Uma nova decisão da Justiça Federal do Espírito Santo determinou a proibição da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual através do programa Compete-ES. A sentença foi proferida após uma empresa capixaba do setor atacadista e de distribuição, especializada em suplementos alimentares, entrar com um segundo mandado de segurança contra a Receita Federal.
A primeira sentença, já favorável à empresa, havia declarado ilegal a tributação de incentivos fiscais de governos estaduais sobre outros tributos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A nova decisão se concentra na exclusão de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que são parte do benefício fiscal garantido pelo programa Compete-ES, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O advogado tributarista Samir Nemer, responsável pelo caso, questionou a inclusão desses créditos presumidos de ICMS no cálculo dos tributos federais. Ele argumentou que tais créditos não configuram receita, renda ou lucro tributável, e que tributá-los interferiria nas políticas fiscais estaduais, violando o pacto federativo. Nemer também ressaltou que a tributação de incentivos fiscais estaduais é ilegal, uma vez que os benefícios concedidos visam fomentar a competitividade e não geram acréscimo patrimonial para as empresas.
A decisão judicial da juíza substituta Fernanda Akemi Morigaki, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, não apenas confirmou o direito da empresa de excluir os créditos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas também garantiu a compensação dos valores pagos indevidamente ao governo federal, com a devida atualização pela taxa Selic. Esse ajuste deverá ser feito na esfera administrativa.
De acordo com Samir Nemer, as decisões proferidas pelo Judiciário capixaba são de extrema relevância, pois reconhecem a ilegalidade da cobrança desses tributos sobre os incentivos fiscais do Compete-ES. Ele acredita que este precedente pode servir para proteger outras empresas que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais em todo o Brasil, garantindo que não sejam oneradas com tributos federais indevidos.
Para o advogado, as sentenças não apenas reafirmam a validade dos incentivos fiscais estaduais, mas também reforçam a importância do respeito ao pacto federativo, evitando que o governo federal interfira nas políticas fiscais adotadas pelos estados. “Essa decisão é uma vitória para as empresas capixabas e para o Estado do Espírito Santo, e pode servir como um marco para o futuro das discussões sobre a tributação de incentivos fiscais em outras regiões do país”, concluiu Nemer.
Com a recente decisão, as empresas que utilizam os incentivos fiscais do Compete-ES têm agora um respaldo legal para garantir a exclusão dos créditos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de buscar a compensação dos valores pagos a mais, o que representa um alívio para o setor empresarial no Espírito Santo.