“Depois que eu morrer, eles que se virem”. A frase, por vezes dita com um sentido jocoso, ainda é muito comum de se ouvir no Brasil e pode trazer dores de cabeça no futuro. No entanto, existe uma forma de proteger o patrimônio, evitar brigas familiares e pagar menos impostos: é a chamada holding patrimonial. O nome pode até ser complicado, mas o modelo simplifica a questão familiar.
A holding é uma organização na qual os bens são transferidos de um CPF para um CNPJ, o que significa que o detentor do patrimônio não precisará mais, por exemplo, do inventário, que é o levantamento de todos os bens que o falecido deixa. “Essa é uma das vantagens da holding, haja vista que o custo para fazer o inventário é muito alto, podendo chegar a 30% do valor do patrimônio. Além disso, em uma eventual briga entre herdeiros, podem haver os custos judiciais”, diz o advogado tributário e empresarial Weverton Rodrigues, da WR Rodrigues Advocacia & Consultoria.
Ele explica que a holding patrimonial é mais segura e barata também que outras formas de planejamento patrimonial, como a doação e o testamento. “Com a holding, a pessoa paga menos impostos. O Imposto de Renda, de pessoa física, por exemplo, é de 27,5% anuais, enquanto que para Pessoa Jurídica a taxa pode cair até para 6%, como na área agrícola”, explica Weverton. O advogado lembra, ainda, que não existe um modelo de holding ideal e que o formato a ser adotado vai depender dos bens e dos objetivos do detentor do patrimônio.
Reduzindo desgastes, custos e tempo de espera em comparação ao inventário, uma holding permite uma série de estratégias que facilitem o planejamento sucessório: seja na doação em vida das quotas, mantendo a reserva de usufruto, seja na mera transição da administração com plenos direitos.
O advogado lembra que a holding é uma forma de evitar disputas familiares, que chegam até a causar mortes pela partilha dos bens. “A gente tem que lembrar sempre que os filhos têm cônjuges e cada um pensa de uma maneira diferente. Nesses casos, o fator emocional acaba prevalecendo sobre o racional”, diz.
Weverton destaca, ainda, que a Reforma Tributária, que está na Câmara para nova apreciação, prevê o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual sobre heranças e doações. “Quem não opta pela holding, ainda pode ficar sujeito, a partir de 2026, à progressividade do ITCMD, que, no caso do ES, não será mais fixo nos 4%, mas vai depender do montante que a pessoa tiver”, conclui.