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IR 2026 começa no dia 23; veja quem precisa declarar

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 começa no dia 23; veja quem precisa declarar

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, dia 23 de março. A partir dessa data, contribuintes que precisam prestar contas à Receita Federal do Brasil devem reunir documentos e organizar informações financeiras para evitar erros no preenchimento.

O período de entrega segue até 29 de maio de 2026, totalizando 68 dias para que os brasileiros enviem as informações referentes ao ano-base 2025. Especialistas recomendam que o contribuinte não deixe a declaração para os últimos dias, já que o envio antecipado reduz o risco de erros e permite corrigir possíveis inconsistências antes do encerramento do prazo.

De acordo com o contador Carlos Alberto Piumbini, sócio da LG & SCON Contadores Associados, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, provenientes de salários, pró-labore, aposentadorias ou aluguéis.

Segundo o especialista, também devem prestar contas ao Fisco contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, que tiveram receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 177.920, ou que realizaram operações com ganho de capital, vendas em bolsa acima de R$ 40 mil, ou possuam bens superiores a R$ 800 mil.

“Também precisam declarar aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, tiveram lucros ou dividendos no exterior ou realizaram movimentações financeiras internacionais”, explica Piumbini.

 

Documentos necessários

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o contribuinte deve reunir documentos essenciais para evitar inconsistências. Entre os principais estão informes de rendimentos de salários, aposentadorias e aluguéis, extratos bancários e de aplicações financeiras, além de recibos de despesas com saúde e educação.

Também devem ser separados documentos relacionados à compra e venda de imóveis e veículos, como escrituras, contratos e notas fiscais. Segundo o contador, esses comprovantes devem ser guardados por cinco anos após a entrega da declaração.

 

Prioridade na restituição

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes e segue critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Têm preferência idosos com 80 anos ou mais, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com deficiência ou portadores de doenças graves.

Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério também fazem parte do grupo prioritário. Além disso, contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem o recebimento da restituição via Pix, usando o CPF como chave, passam a ter prioridade nos pagamentos.

 

Principais mudanças em 2026

Entre as novidades deste ano está a atualização do limite de rendimentos tributáveis obrigatórios para declaração, que subiu de R$ 33 mil para R$ 35.584 anuais.

Outra alteração é a redução do número de lotes de restituição, que passou de cinco para quatro pagamentos, programados entre maio e agosto de 2026.

A declaração também passa a exigir a informação de ganhos e saldos com apostas online (bets) e amplia os campos destinados à declaração de criptoativos. Outra novidade é a maior integração das despesas médicas com o sistema Receita Saúde, o que deve facilitar o preenchimento da declaração pré-preenchida.

Também foi incluída a possibilidade de registrar, de forma opcional, informações sobre raça ou cor e nome social do titular e dependentes.

 

Declaração pré-preenchida

Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter conta no portal Gov.br nos níveis prata ou ouro e acessar o sistema e-CAC da Receita Federal.

Segundo Piumbini, a principal vantagem é a redução do risco de erros. “As informações já aparecem preenchidas com base em dados enviados por empresas, bancos e instituições. Isso ajuda o contribuinte a não esquecer de declarar alguma fonte de renda e diminui as chances de cair na malha fina”, afirma.

 

Erros que levam à malha fina

Entre os erros mais comuns que levam o contribuinte à chamada malha fina estão a omissão de rendimentos, inclusão de despesas médicas indevidas ou falta de conferência das informações com documentos comprobatórios.

Erros de digitação também podem gerar inconsistências e atrasar a restituição.

Prazo e penalidades

Quem perder o prazo para envio da declaração estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Contribuintes que tiverem imposto a pagar podem optar pelo débito automático em conta, desde que a declaração seja entregue até 10 de maio.

Para o contador Carlos Alberto Piumbini, a melhor estratégia é não deixar a obrigação para a última hora.

“Enviar a declaração com antecedência permite verificar possíveis divergências e fazer correções antes do término do prazo final de entrega, não atrapalhando a restituição e nem gerando encargos no pagamento do valor devido se for o caso. Além disso, quem tem direito à restituição pode receber o valor mais rapidamente”, orienta.

Ele ressalta ainda que contar com o apoio de um profissional contábil pode trazer mais segurança ao contribuinte. “O conhecimento técnico reduz significativamente a chance de erros e evita problemas com o Fisco”, conclui.

 

Luciene Costa – Jornalista Revista Ekletica

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