Economia Geral

IPTU – Município de Cariacica

O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano incide sobre os imóveis, construídos ou não, localizados nas áreas urbanas. O responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou o seu possuidor de qualquer título. Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados será cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP).

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU

O IPTU é calculado em cima do valor venal dos imóveis urbanos que serão obtidos pela soma do valor venal do terreno e da construção, se houver, de conformidade com as normas, fórmulas e métodos fixados pela Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Cariacica – PGVI, Anexo II, disposto no Código Tributário Municipal – Lei Complementar 27/2009. Caso haja divergência na área de terreno, área edificada ou nas características da edificação, o contribuinte ou seu representante legal pode solicitar a revisão de lançamento. Para correção do imposto quanto ao nome do contribuinte, faz-se necessário a solicitação de transferência de sujeição passiva, averbação ou retificação do nome do proprietário. Ambas solicitações, caso protocolados até a data de vencimento da cota única do ano vigente, a Gerência de Administração de Tributos Imobiliários fará a revisão do lançamento, concedendo novos prazos de vencimento do IPTU e taxas na finalização do processo. Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Caso ocorra de o imposto não ser entregue, o contribuinte pode retirar pelo site ou comparecer a Prefeitura para emissão da guia. O não recebimento não isenta o proprietário do pagamento do imposto.

Para mais informações: (27) 3354-5888 / (27) 3354-5871 / (27) 3354-5895

E-mail: iptu.semfi@cariacica.es.gov.br

ISENÇÃO DE IPTU

Seguem abaixo as condições para solicitar isenção do IPTU ou taxas:

1 – Aposentados, Pensionistas ou Amparo Social, que recebam até 3 salários mínimos, que o imóvel seja utilizado como residência própria e que estejam em dia com os débitos de impostos alusivos à demais imóveis que possua podem solicitar isenção de 100% da residência própria, e até 50% da taxa de coleta de resíduos sólidos;

2 – Contribuintes que residam na moradia que se localiza em logradouro sem pavimentação, que estejam em dia com os tributos municipais e que recebam até 3 salários mínimos, conforme Lei Municipal nº 55/2015;

3 – Áreas declaradas como de preservação permanente e/ou monumentos naturais identificados pela legislação pertinente.

Para mais informações: (27) 3354-5874

E-mail: jif.semfi@cariacica.es.gov.br

DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA DO IPTU

Os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 85% na multa de dívida ativa e nos juros, ou parcelados com até 70% de desconto de acordo com a quantidade de parcelas. O parcelamento poderá ser realizado através da internet, acessando o link https://www.cariacica.es.gov.br/paginas/parcelamentoonline  ou presencialmente através de uma das nossas centrais de atendimento localizada à Av. Aloizio Santos nº 500, Santo André (em frente ao Terminal de Campo grande), ou no Prédio da Prefeitura localizado a Av. Mário Gurgel, nº 2.502, Bairro Alto Lage – Cariacica/ES, CEP: 29.151-900.

Para mais informações: (27) 3354-5876 / (27) 3354-5894

E-mails: dividaativa.semfi@cariacica.es.gov.br  / gacsemfi@cariacica.es.gov.br

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Cariacica e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.

Para mais informações: (27) 3354-5879

E-mail: fiscalizacao.semfi@cariacica.es.gov.br

ATENDIMENTO

Para o atendimento presencial e protocolar as solicitações, seguem os locais de atendimento:

Central de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Prefeitura Municipal:
Avenida Mário Gurgel, nº 2.502, Bairro Alto Lage – Cariacica/ES, CEP: 29.151-900

Faça-fácil – Prefeitura Municipal de Cariacica.
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André – Cariacica/ES, CEP: 29144-794 

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