A realização de inventários em Cartórios de Notas do Espírito Santo teve um crescimento expressivo nos últimos anos. Entre 2020 e 2024, o número de escrituras lavradas aumentou 50%, passando de 2,3 mil para mais de 3,4 mil atos. Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a realização online desse tipo de procedimento, mais de 17,8 mil inventários e partilhas de bens foram feitos diretamente em cartórios, evitando que esses processos fossem encaminhados ao Judiciário — onde poderiam levar anos para serem concluídos.
Somente no primeiro semestre de 2025, foram realizados 1,6 mil inventários, o que indica um novo recorde anual caso a média se mantenha. O aumento está diretamente relacionado à digitalização dos serviços notariais e à proximidade da Reforma Tributária, que prevê aumento nas alíquotas do ITCMD — imposto estadual cobrado sobre heranças e doações.
“Realizar a partilha de bens em cartório é uma forma prática e segura de garantir que a divisão aconteça de maneira organizada e sem complicações. Com a crescente digitalização dos serviços e eventuais alterações na tributação, antecipar esse processo oferece às famílias não apenas tranquilidade, mas também economia”, destaca Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
Antes da ampliação dos serviços digitais, um inventário judicial podia levar até quatro anos para ser concluído. Hoje, o mesmo procedimento pode ser finalizado em até 15 dias nos Cartórios de Notas — presencialmente ou de forma digital — desde que haja consenso entre os herdeiros e inexistam pendências jurídicas.
Essa agilidade vem transformando a maneira como as famílias lidam com o processo de partilha. O inventário extrajudicial é autorizado desde 2007, mas o avanço da tecnologia e a regulamentação do e-Notariado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidaram o formato digital, tornando-o mais acessível e eficiente.
A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe mudanças importantes que ampliaram as possibilidades de inventário em cartório. Agora, é possível realizar o procedimento mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando o falecido deixou testamento — situações que antes exigiam autorização judicial. A norma também dispensou a autorização prévia do juiz para a venda de bens da herança, permitindo que as famílias levantem recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra inovação foi a possibilidade de nomeação do inventariante por escritura pública, figura responsável por conduzir o processo. Essa mudança contribuiu para aumentar o número de atos lavrados: de 1.214 nomeações em 2022, o total subiu para 1.481 em 2024, e só no primeiro semestre de 2025 já foram 1.117 nomeações, um crescimento de 68% em relação ao mesmo período do ano anterior.