Nova regra permite “instrutor em menos de uma hora” e levanta debate sobre segurança no processo da CNH
Uma mudança recente nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está provocando debate no setor de formação de condutores em todo o país. A nova regulamentação, estabelecida pela Resolução nº 1.020/2025 do Contran, abriu a possibilidade de atuação de instrutores autônomos e flexibilizou alguns procedimentos do processo de habilitação. No entanto, um episódio envolvendo um repórter da Revista Quatro Rodas acendeu um alerta sobre segurança e fiscalização.

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Anteriormente, a formação para instrutores de trânsito poderia ultrapassar 180 horas de curso. A nova norma busca tornar o processo da CNH mais acessível e reduzir custos para candidatos à primeira habilitação, mas especialistas e representantes do setor apontam possíveis lacunas no sistema de controle.
No Espírito Santo, o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (Sindauto-ES), Gabriel Couzi, afirma que a regulamentação também provoca insegurança jurídica quanto à caracterização dos veículos utilizados nas aulas.
Segundo ele, há interpretações equivocadas sobre o uso de carros particulares no processo de aprendizagem.
“O que a nova regulamentação permite é o uso de carro particular para aulas e exame prático. No entanto, o Artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro não foi alterado e continua exigindo que veículos de aprendizagem sejam identificados com faixa específica e inscrição ‘AUTO-ESCOLA’. Essa identificação deve ser amarela para veículos fixos de CFC e branca removível para uso eventual. O entendimento de que carros particulares estariam dispensados dessa identificação não é correto”, explica Couzi.
Ele ressalta que o descumprimento da regra pode resultar em autuação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 162, conduzir veículo sem atender às exigências legais pode gerar multa, retenção do veículo e outras penalidades administrativas.
Couzi alerta que a situação pode surpreender candidatos durante fiscalizações de trânsito.
“O candidato pode ser abordado em uma blitz e não há uma verificação prévia das condições do veículo antes das aulas ou da prova. Tudo fica sujeito a abordagens aleatórias”, afirma.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) estabelece que o aprendiz que conduzir um veículo não caracterizado como de aprendizagem pode ser autuado por infração gravíssima, mesmo que esteja acompanhado de instrutor e portando Licença de Aprendizagem.
Além disso, o Artigo 310 do CTB prevê responsabilização penal para quem permite ou entrega a direção de um veículo a pessoa não habilitada.
“Na prática, o aluno pode ser multado, o instrutor pode responder criminalmente e o proprietário do veículo também pode ser responsabilizado. É um efeito cascata que atinge diretamente os Centros de Formação de Condutores e os futuros condutores”, destaca o presidente do Sindauto-ES.
Outra preocupação levantada pelo setor é a fiscalização da atuação de instrutores autônomos. Com a possibilidade de trabalhar fora da estrutura tradicional das autoescolas, surgem dúvidas sobre quem acompanha a qualificação técnica e pedagógica desses profissionais.
“O episódio envolvendo o repórter da Quatro Rodas demonstra que o processo pode ser extremamente rápido. Mas rapidez não pode ser confundida com qualidade ou segurança. Quem garante que esse instrutor está plenamente apto? Quem acompanha sua atuação no dia a dia?”, questiona Couzi.
No Espírito Santo, onde os Centros de Formação de Condutores seguem regras rígidas de fiscalização, a preocupação é que a nova regulamentação gere concorrência desigual e comprometa a credibilidade do processo de habilitação.
“A intenção declarada do governo é reduzir os custos da primeira CNH, o que é importante. Mas o que vemos é uma transferência de responsabilidade para o candidato e uma fragilização dos mecanismos de controle. Segurança no trânsito não pode ser tratada como detalhe”, afirma o presidente do sindicato.
O Sindauto-ES informou que continuará atuando institucionalmente para esclarecer a aplicação da nova norma e defende que haja definição mais clara sobre fiscalização, critérios técnicos e cumprimento das exigências previstas no CTB.