O Carnaval passou, o ano começou, e é hora de se preparar para declarar o Imposto de Renda. O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, Ano Calendário 2024, começa no dia 15 de março e segue até 31 de maio. Neste ano, duas novidades despertam a atenção dos contribuintes: a nova regra de prioridade na fila da restituição e também a obrigatoriedade da declaração para quem realizou somatório de vendas em bolsas de valores superior a R$ 40 mil, que até o ano passado deveria ser realizado independente do montante movimentado.
A contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini destaca que ter conhecimento das diretrizes instituídas pela Receita Federal e separar previamente os documentos necessários para a operação tornam o processo menos arriscado, evita imprevistos e possíveis inconsistências de informações, que possa levar o contribuinte a cair na famosa “malha fina”. “Então aproveite esses próximos 15 dias para separar toda documentação com calma. E em caso de dúvidas, para não correr riscos, é fundamental que o declarante peça o apoio de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela Receita”, completa Emanueli Cristini.
A especialista frisa que é importante não deixar para fazer a declaração na última hora, mesmo com a disponibilidade da declaração pré-preenchida, uma facilidade na operação. Para auxiliar o declarante, Emanueli esclarece as dúvidas mais frequentes na hora de encarar o Leão. Confira!
Quem deve realizar a declaração do IR 2023?
– Todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões).
– Pessoas com bens/patrimônio acima de R$ 300 mil em até 31 de dezembro de 2022. Vale lembrar que deve ser declarado o valor de aquisição do bem, o que foi pago por ele, não o atual valor de mercado;
– Contribuinte com atividade rural e que somou em 2022 receita bruta superior a R$ 142.798,50
Motoristas e entregadores de aplicativo precisam declarar IR?
Os profissionais que realizam corrida e fazem entregas por aplicativo que apresentarem 60% da sua renda anual maior que R$ 28.559,70, devem declarar o imposto de renda sim. “Muitos não conhecem essa necessidade, por ser um setor autônomo, mas no ano passado houve uma demanda crescente de pessoas à procura de especialistas em contabilidade por conta disso, inclusive grande parte com o CPF bloqueado e outros transtornos. Mas vale dizer que os próprios aplicativos de mobilidade urbana fornecem um informe individual especificando sobre a necessidade de realizar a declaração do IR”, explica Emanueli Cristini.
Documentos necessários
Mesmo com a inserção da ferramenta de declaração pré-preenchida, é importante ter em mãos na hora da operação: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de atividade profissional, título de eleitor, dados bancários (para recebimento da restituição), número do celular, informações de dependentes e companheiro (a) como nome completo, CPF e data de nascimento. Portar o número e uma cópia completa da declaração de IR do ano anterior também é importante.
Comprovantes de renda, Informes de rendimento, recibos e/ou comprovantes de despesas médicas, odontológicas, educacionais, pagamentos de previdência social e/ou privada, de pensão alimentícia devem estar ao alcance no momento de declarar o IR.
Atenção aos detalhes!
Um dígito a mais ou a menos podem comprometer a declaração do contribuinte. Por isso, reserve um tempo para revisar as informações e fique atento aos possíveis erros de digitação.
Penalidade por atraso ou não entrega
Para os brasileiros que não entregarem a declaração ou atrasarem a entrega, a multa pode chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros.
Restituição: quando vou receber?
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
Neste ano, a novidade instituída pela Receita Federal é a prioridade no recebimento para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX, chave CPF (única permitida), que serão beneficiados logo após as já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.