Rayane Vaz Rangel, advogada especialista em Direito de Família, atribui esse fenômeno a uma mudança cultural e jurídica
No Brasil, antigamente, a concessão da guarda dos filhos menores em casos de divórcio era quase que automaticamente atribuída às mães. No entanto, com o avanço da igualdade de gênero e a crescente conscientização sobre os direitos e deveres parentais, essa prática tem passado por transformações significativas.
Desde 2008, devido a uma alteração no código civil, a Guarda Compartilhada tem sido aplicada como regra, menos em casos específicos, como perda de poder familiar de um dos pais, risco à saúde integral da criança, ameaça iminente de violência, ou acordo entre os pais para a guarda unilateral. Quando não há acordo e ambos os pais desejam a guarda, ela é aplicada automaticamente, exceto em situações envolvendo violência, ameaças ou riscos para a criança.
De acordo com dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade dos divórcios no estado do Espírito Santo resultaram em guarda compartilhada dos filhos menores no último ano. Esse número representa um aumento notável em relação aos anos anteriores, subindo de 45,6% em 2021 para 51,3% em 2022. Essa tendência também é refletida em nível nacional, onde a média de guarda compartilhada cresceu de 34,5% para 37,8% no mesmo período.
Rayane Vaz Rangel, advogada especialista em Direito de Família, atribui esse fenômeno a uma mudança cultural e jurídica que reconhece a importância da participação equitativa dos pais na criação dos filhos, mesmo após a separação conjugal. “A guarda compartilhada estabelece que ambos os genitores compartilham responsabilidades e direitos iguais em relação à criação e educação dos filhos, incluindo o tempo de convivência e as decisões importantes sobre suas vidas, como educação, saúde e lazer”, explica.
Segundo Rayane, a guarda compartilhada envolve dividir responsabilidades e decisões, mas não necessariamente o tempo de convivência. No entanto, o modelo tradicional de visitação, com finais de semana alternados, muitas vezes não proporciona um tempo equilibrado para ambos os pais. Embora seja importante compartilhar as responsabilidades parentais, a aplicação atual da guarda compartilhada muitas vezes não garante um tempo de convivência justo para a criança, como previsto no Código Civil. “O conflito entre os pais e a falta de comprometimento de alguns podem dificultar a eficácia desse modelo. A luta é pela busca de uma convivência mais equilibrada, priorizando o melhor interesse da criança, em vez de aderir cegamente a um modelo padrão de visitação”, completa.
Os benefícios dessa modalidade para o desenvolvimento das crianças são amplamente reconhecidos. Segundo a especialista, manter um vínculo sólido e saudável com ambos os pais é crucial para o bem-estar emocional e psicológico dos filhos. “Além disso, a guarda compartilhada oferece estabilidade e segurança, evitando sentimentos de abandono ou negligência por parte de um dos genitores, e garante um acesso equilibrado aos recursos emocionais, financeiros e educacionais de ambos”, completa.