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Guarda Compartilhada: Até Onde Vai o Papel dos Avós?

Avós podem cuidar dos filhos durante a guarda compartilhada? Especialista esclarece limites e riscos

Com a chegada das férias escolares, aumenta a expectativa das crianças por mais convivência com os pais. Porém, na prática, o período nem sempre representa presença real. Em muitas famílias, a casa dos avós se torna a solução imediata para suprir a ausência de um dos responsáveis, o que reacende o debate sobre os limites entre rede de apoio e abandono afetivo dentro da guarda compartilhada.

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A advogada Bruna Aquino, especialista em Direito das Famílias do ADB & Advogados Associados, explica que a guarda compartilhada não se resume ao cumprimento de horários ou dias pré-estabelecidos: ela exige participação ativa e cotidiana dos dois genitores. “É natural que avós e outros familiares participem da rotina das crianças, inclusive durante as férias. O problema surge quando essa participação deixa de ser apoio e passa a substituir integralmente o papel dos pais”, afirma.

Segundo a especialista, quando o genitor que está com a criança não convive efetivamente com ela e transfere todos os cuidados para terceiros, abre-se margem para questionamentos judiciais. Esse comportamento pode ser interpretado como descumprimento dos deveres inerentes à guarda compartilhada e, em casos mais graves, pode até gerar discussões sobre abandono afetivo, já que a legislação atual considera a omissão injustificada como possível causa de indenização por danos morais.

Caso a situação seja recorrente, o outro genitor pode reunir registros que comprovem a ausência da convivência e, identificando prejuízos à criança, entrar com pedido de reavaliação da guarda e do regime de convivência. Nessas situações, ressalta Bruna Aquino, o Judiciário sempre analisará o melhor interesse do menor, considerando sua estabilidade emocional e a preservação de vínculos afetivos saudáveis.

A advogada reforça que férias escolares não significam afastamento das obrigações parentais. Apesar da importância da rede de apoio — especialmente avós, tios e familiares próximos — ela não substitui o dever fundamental de cuidado, presença e participação ativa dos pais.

Para evitar conflitos e garantir o bem-estar da criança, Bruna orienta que o diálogo, o planejamento e o compromisso real com as responsabilidades decorrentes da guarda são essenciais. “Mais do que uma formalidade jurídica, a convivência familiar é um direito da criança e uma obrigação intransferível dos pais”, conclui.

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