Economia Geral

Governo cria Lei para fomentar shows e festas infantis

Shows e festas infantis ganharam apoio do Governo para alavancar suas atividades até 2027. Neste período, o segmento poderá se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído na Lei Nº 14.148/21. O objetivo é dar condições para que empresas com atuação na área cresçam e assim compensar as consequências da pandemia.

Zerar as alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL é um dos benefícios propostos. A redução pode ser pleiteada desde março de 2022, o que agrada aos empresários. “Sem dúvida alguma é o fôlego necessário para garantir a continuidade das atividades tanto das empresas abertas antes da pandemia, bem como, as que foram criadas durante essa fase”, pontuou Juliana Barbarioli, sócia da JBL Produções e responsável por fornecer músicos e organizar shows privados no Espírito Santo.

No segmento infantil, a cerimonialista Daieny Fasolo acredita que com a pós pandemia, as famílias também sentiram necessidade de reunir novamente os entes queridos e de comemorar, afinal a experiência foi desafiadora para todos e mais triste para quem perdeu alguém”, afirma.

De acordo com ela, são diversas inovações, novidades que incrementam ainda mais as festas. “De tempo em tempo, surgem novidades como painéis sublimados de acordo com o tema da festa, cobrindo todo um ambiente, desde o piso até o teto; balões em variados tamanhos fazendo composições na decoração; aluguel de brinquedos, personagens ao vivo; comidinhas na hora sem ser do buffet (as servidas em carrinhos de doces, pipocas), etc.

Daieny conta que além de organizar as festas, selecionando todos os fornecedores, local e equipe presente, tem prestado consultoria em aniversários infantis.

“Neste caso eu auxilio a família na escolha e contratação dos fornecedores e no dia do evento a festa é por conta dos pais, não enviamos a equipe, há uma economia e o cliente fica satisfeito e seguro com o serviço prestado de indicações”, diz a cerimonialista.

Além das festas infantis, Daieny trabalha há mais de 13 anos com casamentos, e também atende festas de 15 anos, eventos corporativos, já são mais de 600 eventos realizados.

 

Quais empresas podem se beneficiar com o PERSE?

O § 1º do artigo 2º da Lei faz referência às atividades que estariam enquadradas no referido setor de eventos. Seriam: (i) – Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; (ii) hotelaria em geral; (iii) administração de salas de exibição cinematográfica; e (IV) prestação de serviços turísticos.

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