Etarismo na Justiça do Trabalho: Processos disparam em 5 anos
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Número de processos por etarismo dispara em 5 anos na Justiça do Trabalho: saiba quais são os direitos
Nos últimos cinco anos, o etarismo, definido como o preconceito contra pessoas em razão da idade, tem ganhado destaque nas relações trabalhistas no Brasil. Um levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi Watanabe, com dados da plataforma de jurimetria Data Lawyer, revela um aumento alarmante no número de processos relacionados a essa forma de discriminação. De 2018 a 2023, os registros saltaram de apenas três para 403 ações judiciais. Em 2024, até setembro, já foram contabilizados mais de 340 casos.
José Geraldo Pinto Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
A tendência é preocupante, e especialistas acreditam que o número de processos continuará a crescer. José Geraldo Pinto Júnior, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio da Allemand Consultoria, destaca que a Justiça tem se mostrado favorável aos trabalhadores nas decisões em 1ª e 2ª instância, bem como no Tribunal Superior do Trabalho.
“O etarismo é a discriminação de colaboradores por conta de sua idade avançada. Isso se manifesta através da exclusão de oportunidades para profissionais mais experientes, dando preferência a jovens, mesmo que estes tenham menos vivência no mercado. Comentários depreciativos e insinuações sobre a capacidade de entrega devido à idade são comuns”, explica José Geraldo.
O aumento expressivo nos processos pode ser atribuído a diversos fatores. Para José Geraldo, as empresas devem investir na prevenção de conflitos geracionais. “As pessoas mais velhas estão mais conscientes de seus direitos. O art. 4º do Estatuto do Idoso proíbe a discriminação, e é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho inclusivo”, ressalta.
Monique A. Kuster – advogada trabalhista e sócia do SGMP+ Advogados
Monique A. Kuster, advogada trabalhista e sócia do SGMP+ Advogados, complementa essa análise, apontando que o aumento da conscientização sobre preconceitos diversos tem contribuído para o registro mais frequente de ocorrências. “Com o acesso à informação, as pessoas estão cada vez mais cientes de suas condições no mercado de trabalho, fortalecendo ideais de inclusão e diversidade”, afirma.
A discriminação por idade causa danos morais e patrimoniais ao trabalhador. Monique A. Kuster enfatiza que as vítimas de etarismo têm direitos a serem reivindicados na Justiça. “Todo dano deve ser reparado. Se o trabalhador comprovar a discriminação, pode ter direito a indenização por danos morais e extrapatrimoniais. Em casos em que a rescisão do contrato de trabalho foi motivada por etarismo, o trabalhador pode reivindicar a reintegração ao cargo”, explica.
Diante desse cenário, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes de seus direitos e responsabilidades. A conscientização sobre o etarismo e suas consequências pode ser um passo importante para garantir um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo para todas as idades.
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