Governo, legislativo e representantes dos 17 setores da economia que contam com a desoneração da folha chegaram a um acordo sobre o fim do incentivo. A alíquota desses setores passará a ser de 5% sobre a folha de salários em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, e 20% em 2028, mesmo valor cobrado hoje das empresas que não são beneficiadas pela desoneração. A desoneração para os municípios será conduzida separadamente em novas conversas individuas.
Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), o acordo é muito relevante, pois a suspensão liminar, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tornaria caótica a situação das empresas beneficiadas.
Segundo Natal, em que pese a discussão sobre a justiça fiscal da desoneração, o sistema de direito positivo dispõe de princípios muito caros à estabilidade das relações tributárias, dentre os quais sobressaem a segurança jurídica e a certeza do direito.
“Com o devido respeito e acatamento à Corte Suprema, em especial ao ministro Zanin, creio que a decisão de suspensão pela via liminar não foi acertada, eis que se não se debruçou sobre os reais efeitos nas cadeias de serviço e de produção por ela afetados, sendo que a manutenção dessa decisão traria um desequilíbrio em inúmeras relações contratuais e de trabalho, com o potencial de atingir, inclusive, o consumidor”, diz Natal.
Thulio Carvalho, advogado tributarista do Dias de Souza Advogados Associados e mestre em Direito pela PUC/SP, lembra que os dois últimos governos enfrentaram relevantes dificuldades orçamentárias, com a necessidade de reforçar a arrecadação, para cobrir gastos da União.
Por isso, diz Thulio, sempre houve certa antipatia em relação à desoneração da folha, tida pelos últimos Ministros da Fazenda uma espécie de ‘privilégio’ dos setores beneficiados, em detrimento da arrecadação estatal e dos demais setores.
“Fato é, entretanto, que não é necessariamente verdade que saúde das contas públicas dependa da revogação desse regime em específico, pois também é possível racionalizar o gasto público, ou seja, gastar melhor”, pondera o advogado.
Do conturbado cenário de queda de braços entre o Congresso e o Executivo que, inclusive, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), “surgiu a necessidade de o governo negociar a desoneração da folha, daí a proposta de mantê-la em 2024 e retirá-la gradualmente, de 2025 a 2028”, conclui Thulio.
Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) lembra ainda que, após idas e vindas, houve a provocação aos Supremo Tribunal Federal (STF) e a suspensão do programa pelo ministro Zanin, gerando extrema insegurança jurídica para as empresas que se viram diante de diferentes cenários com impacto não apenas em seu orçamento, mas também operacional
“O ponto a se destacar é que, em contraposição à intenção inicial do Ministério da Fazenda de já promover alterações em 30 de maio de 2024 com o pagamento integral da alíquota sobre a folha, decidiu-se que o programa será mantido nos atuais moldes durante 2024, trazendo o mínimo de previsibilidade às empresas, que estavam aguardando a definição para fins de reorganização de seu quadro de profissionais ou mesmo de sistemas”, diz Elisa.
Apesar do acordo, na apresentação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, enfatizaram a possibilidade de buscar uma solução definitiva para o problema a partir do próximo ano. Haddad afirmou que em 2025 será o momento de deliberar uma alternativa, antes do prazo de reoneração.