Após três anos da nova legislação, média é de 164 alterações por ano no Espírito Santo; São Paulo, Minas Gerais e Bahia lideram ranking nacional.
Quase 500 moradores do Espírito Santo alteraram seu nome diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, em julho de 2022. Segundo dados divulgados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES), foram registradas 493 mudanças de prenome no estado, o que representa uma média de 164 alterações por ano.
A legislação permitiu que qualquer cidadão maior de 18 anos possa mudar o próprio nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Para isso, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com RG e CPF, observando os critérios legais.
“Os dados reforçam o papel essencial dos cartórios na garantia de direitos e no atendimento direto às demandas da população”, afirma Márcio Romaguera, presidente do Sinoreg/ES. “A possibilidade de realizar mudanças de nome e gênero de forma administrativa é um avanço que simboliza a modernização dos serviços cartorários e a sua contribuição para um país mais inclusivo e cidadão.”
No ranking nacional, São Paulo lidera com 6.950 alterações, seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Entre os estados com menos registros estão Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
A lei trouxe mudanças importantes também para os sobrenomes. Agora é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que seja comprovado o vínculo, assim como alterar o sobrenome por motivo de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes devido à mudança no nome dos pais.
O procedimento tem valores tabelados por lei em cada estado e, após a alteração, o cartório comunica automaticamente aos principais órgãos emissores, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal. Caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ser feita por meio de ação judicial.
A legislação também passou a permitir a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, nos casos em que não houve consenso entre os pais no momento do registro. Para isso, é preciso que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais. Se não houver consenso, o caso é encaminhado à Justiça.