Cerca de 280 mil famílias em todo estado estão aptas a receber desconto na conta de energia por meio do benefício
A EDP, distribuidora de energia do Espírito Santo, vai realizar uma ação de pré-cadastro para os clientes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)) e que possuem perfil apto a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A ação acontece entre os dias 15 e 19 de agosto, nos terminais de ônibus da Grande Vitória.
No Espírito Santo, existem 259 mil famílias de baixa renda beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Apesar de ser um dos estados brasileiros com maior número de inscritos no programa, ainda existem 280.823 famílias que podem receber os descontos, mas não estão cadastradas na Tarifa Social. “Estamos sempre realizando ações para orientar os clientes que têm direito a uma tarifa mais barata de forma que possam usufruir desse desconto tão importante para as famílias”, afirmou Fenando Saliba, diretor da EDP
Confira, abaixo, o calendário e as localidades em que a iniciativa ocorrerá:
Programação para atendimento | |||
Terminal Laranjeiras | Manhã | 7h às 10h | Município de Serra |
Terminal Jacaraípe | Tarde | 12h às 15h | |
Terminal Carapina | Noite | 16h às 19h | |
Terminal J. América | Manhã | 7h às 10h | Município de Cariacica |
Terminal Itacibá | Tarde | 12h às 15h | |
Terminal C. Grande | Noite | 16h às 19h | |
Terminal S. Torquato | Manhã | 7h às 10h | Município de Vila Velha |
Terminal Ibes | Tarde | 12h às 15h | |
Terminal Itaparica | Noite | 16h às 19h |
Para realizar o pré-cadastro é necessário:
– Estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Ter em mãos conta de luz ou o número da instalação elétrica onde mora mesmo que a conta de energia não esteja em seu nome.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que concede desconto na conta de energia às famílias em situação de vulnerabilidade e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício concede desconto de até 65% no consumo de energia.
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa (renda per capita) menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
(*) - Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
(*) Para saber qual a renda familiar mensal por pessoa (renda per capita), é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, mesmo que esses não trabalhem. Caso o valor final chegue a R$ 660 por pessoa, essa família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O desconto
O consumidor que desejar obter o desconto deve procurar um dos canais de atendimento da EDP para solicitar o pré-cadastro. O pedido poderá ser feito mediante a apresentação do número da instalação elétrica onde reside, mesmo não sendo o titular e o Número de Identificação Social (NIS) ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), atualizado no Cadastro Único (CadÚnico). Após verificação das informações, o benefício será aplicado a partir da próxima fatura.
A EDP também realiza, mensalmente, o cadastramento automático, conforme o Ministério da Cidadania disponibiliza ao setor elétrico as bases do CadÚnico e do BPC. Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras atendidas, as distribuidoras cadastrarão as famílias que se enquadrarem para o benefício, sem a necessidade de solicitação do cliente à distribuidora.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO | DESCONTO |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 a 220 kWh/mês | 10% |
Documentos necessários para realizar o cadastramento nos canais de atendimentos da EDP:
- Conta de energia ou somente o número da instalação elétrica onde mora mesmo que a conta de energia não esteja em seu nome;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
Número de Identificação Social (NIS) – Fornecido pelo CRAS ou CADUNICO.
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:
- WhatsApp (27) 99772-2549 – Opção 7 -Tarifa Social (Baixa Renda);
- Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0707 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana);
- Site: https://www.edp.com.br/tarifa-
social/ - Agências de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP).