Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista, comenta sobre as principais diferenças e benefícios dos contratos de trabalho para o funcionário
De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência em setembro de 2023, o Brasil tem, atualmente, 46 milhões de pessoas trabalhando formalmente, somando o setor público e privado, o que equivale a quase 30% da população maior de idade do país. Frente essa informação, é importante reconhecer as diferenças entre os contratos de trabalhos, e como isso afeta a vida do trabalhador.
O regime CLT é baseado na Consolidação das Leis do Trabalho, conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregador e empregado, ou seja, estabelece o que deve ser feito e cumprido por ambas as partes para que seja um acordo vantajoso. Leonardo Ribeiro, advogado especialista em direito trabalhista, comenta sobre como o modelo padrão no Brasil contribui para que não haja uma relação exploratória.
“A carteira assinada, como é conhecido o regime CLT, garante um número de benefícios trabalhistas estabelecidos por lei ao trabalhador, como 13º, férias remuneradas e pagamento de hora extra”, explica Leonardo. Esse contrato consiste na vinculação de uma pessoa física a uma empresa como funcionário.
Trabalhar como PJ, pessoa jurídica, significa ter uma empresa formalizada em seu nome, com o CNPJ como número responsável pela checagem da veracidade e legalidade da empresa. “Um dos maiores benefícios de uma empresa regularizada como PJ é a emissão de nota fiscal da prestação de seus serviços, algo cada vez mais exigido por clientes”, afirma o advogado.
A principal diferença entre os trabalhadores CLT e PJ é que profissionais PJ são prestadores de serviços, ou seja, geralmente são contratados como terceirizados por outras empresas. “Para escolher o que é melhor para você é preciso analisar seu cenário profissional e pessoal atual, porque, apesar das diferenças, o INSS assegura direitos para ambos os trabalhadores, como aposentadoria e auxílio doença”, finaliza Leonardo.