Entenda o julgamento do STF e como funciona a demissão
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode encerrar ainda neste primeiro semestre o julgamento sobre a proibição da demissão sem justa causa. De acordo com Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista, a decisão será de grande importância, pois, decidirá se os patrões vão precisar apresentar justificativas diretas ou claras para demitir seus empregados.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que veta a dispensação de funcionários sem apresentar uma “causa justificada”.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o patrão possui o direito de demitir o funcionário sem a apresentação de alguma justificativa formal. Porém, este tipo de demissão só pode ser aplicado se o trabalhador cometer alguma conduta considerada grave.
“A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por violar regras e acordos trabalhistas de forma grave, abandono de emprego, embriaguez habitual, insubordinação, práticas de jogos de azar, são algumas das ações consideradas não perdoáveis pela lei que podem ocasionar na demissão por justa causa”, explica Ribeiro.
Quando ocorre uma demissão por conduta grave, diversos direitos são retirados do empregado que seriam assegurados no caso de uma demissão sem justa causa. Demitido por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso e seguro-desemprego. “É importante destacar que em demissões por justa causa o empregador é obrigado a fazer o pagamento do acerto de contas em até dez dias após a demissão”, finaliza.