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Demissão após licença médica pode gerar danos morais ao trabalhador

Demitir um trabalhador após apresentação de atestado médico pode ser considerado como dispensa discriminatória. E foi isso que aconteceu no Ceará, em que a 7º turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou um grupo econômico de tecnologia e segurança automotiva a indenizar em R$ 30 mil por danos morais um trabalhador com câncer dispensado seis dias após o término de licença médica. O Tribunal considerou a dispensa discriminatória.

O advogado do trabalho Leonardo Ribeiro destaca que a dispensa discriminatória é quando o empregador decide demitir um funcionário com base em características pessoais ou preconceitos.

Esse ato ocorre com frequência em casos de funcionários enfrentando alguma doença como portadores de HIV, diagnosticados com câncer, com doenças degenerativas, psiquiátricas, principalmente após apresentação de atestado médico.

“É importante frisar que a demissão sem justa causa, por si só, não configura dispensa discriminatória. Entretanto quando se tem evidências de que a dispensa foi motivada por discriminação ou preconceitos, passa a ser considerada discriminatória, mesmo que tenha sido realizada sem justa causa”, elucida o advogado.

O especialista orienta que a apresentação de atestado médico e, por consequência, a doença com a qual foi diagnosticada não pode ser utilizada como justificativa para a dispensa. “De acordo com o artigo 5º, inciso XLI, da Constituição, a lei punirá qualquer discriminação que atente contra os direitos e liberdades fundamentais. Já o artigo 7, inciso XXX, garante a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa”, explica Leonardo Ribeiro.

De forma geral, em diversas decisões recentes a justiça brasileira tem entendido que a dispensa do empregado logo após a licença médica configura dispensa discriminatória. Especialmente quando não há outras justificativas razoáveis para a demissão.

O advogado alerta que os trabalhadores que são vítimas de dispensa discriminatória têm seus direitos garantidos por lei. E aconselha que devem buscar a orientação de um advogado trabalhista para analisar o caso e detectar as medidas legais que poderão ser tomadas.

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