Economia Geral

Cuidado com a armadilha do Refis

Foi aprovado no último dia 14, na Assembleia Legislativa do Estado, Projeto de Lei 126/22 que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Espírito Santo, estando em fase de promulgação pelo Governo do Estado, sendo uma boa oportunidade para as empresas regularizarem suas dívidas. O Refis foi criado com objetivo principal de estimular a regularização fiscal de empresas que possuem débitos tributários.

 

Segundo o Governo do Estado, a iniciativa visa ajudar na recuperação da economia capixaba, principalmente em tempos de crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Sandro Rizzato, Advogado

De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial e Tributário, Sandro Rizzato, do escritório Pagotto Rizzato & Lyra Advogados Associados, é importante ressaltar que as empresas que pretendem aderir ao programa, têm acompanhamento profissional de um advogado para analisar a viabilidade ou não da adesão. “Os débitos existentes podem ser objeto de válida discussão judicial, porque alguns destes débitos podem estar vencidos, já terem sido prescritos, e assim não podem mais ser cobrados pelo Estado”, explica Rizzato.

Se a empresa aderir ao Refis ela está autorizando a cobrança de todas as suas dívidas, mesmo as prescritas. “Os débitos serão consolidados juntamente com os demais e essa análise e balança deve ser feita de forma pormenorizada em todos os débitos do contribuinte, pois, o Refis pode tornar-se uma armadilha”, diz.

De acordo com o advogado, a partir do momento que o contribuinte aderir ao programa, ele está validando todos os débitos existentes e caso ele não consiga arcar com o parcelamento assumido, a cobrança do débito consolidado por meio de execução fiscal retornará, reduzindo assim, todas as eventuais matérias de defesa do devedor.

Sandro também explica que é importante ressaltar que a adesão ao Refis implica em renúncia a eventuais ações judiciais em curso ou direito em debates. “É necessário avaliar cada caso individualmente, em conjunto com escritório especializado em direito tributário juntamente com escritório contábil”, diz.

De qualquer forma, o Refis representa uma oportunidade para as empresas quitarem suas dívidas, ou mesmo regularizarem seus débitos com o Estado do Espírito Santo de forma facilitada e com redução de custos. “A regularização da situação fiscal é fundamental para a saúde financeira das empresas e para a manutenção de sua atividade empresarial, mas, como dito, é preciso fazer com critérios técnicos com análise aprofundada de todos os débitos antes mesmo da adesão ao parcelamento”, ressalta o advogado.

Sobre o Refis

Os débitos elegíveis para pagamento no Refis são aqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não. A adesão ao programa pode ser realizada entre os dias 01/04 até 31/08, através do site da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo ou em uma das agências da Receita Estadual.

Feita a análise, e sendo viável a adesão, o Refis Estadual permite o parcelamento da dívida em até 180 vezes, podendo participar também empresas que utilizam de benefícios fiscais, como Invest e Compete, e também aquelas que já tenham realizado parcelamentos anteriores.

Os descontos para pagamento são progressivos, aumentando de acordo com a redução de parcelas a pagar, como a exemplo, sendo pago o débito à vista, o contribuinte pode ter redução de multas e juros de até 100%.

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