Cultura

Contrato de Namoro: A Nova Tendência Jurídica para Proteger Relacionamentos

Com o aumento da convivência entre casais durante a pandemia de COVID-19, uma nova prática jurídica começou a ganhar força no Brasil: o contrato de namoro. Para esclarecer o que é esse contrato, quais são suas implicações e como ele se diferencia da união estável e do casamento, o advogado especialista em direito de família, Alexandre Dalla Bernadina explica o que é e como funciona.

O contrato de namoro é um acordo firmado entre duas pessoas que estão em um relacionamento amoroso, mas que não desejam que essa relação seja caracterizada como união estável,” explica Alexandre. “A pandemia de COVID-19, com suas restrições de locomoção e quarentena, fez com que muitos casais que apenas namoravam passassem a conviver juntos. Isso gerou debates nos tribunais sobre a caracterização do relacionamento como simples namoro ou união estável.”

Diferença entre Namoro, União Estável e Casamento

A distinção é crucial porque a união estável confere direitos significativos, como divisão de bens, pensão alimentícia e herança. “A união estável é uma união pública, contínua e duradoura, onde as partes têm a intenção de constituir família. Já o casamento é formalizado perante a lei e a sociedade. O contrato de namoro, por outro lado, é uma ferramenta para afirmar que o relacionamento é apenas um namoro, afastando assim os direitos decorrentes da união estável,” detalha o advogado.

geralmente quem busca esse tipo de contrato são pessoas que têm o que chamamos de namoro qualificado, geralmente mais maduras, com filhos de relacionamentos anteriores, que passam a dormir frequentemente na casa do parceiro. Nesses casos, é difícil diferenciar um namoro qualificado de uma união estável,” diz Alexandre. “Esse público realiza o contrato de namoro para evitar qualquer confusão jurídica.”

Os direitos em uma união estável são equivalentes aos de um casamento. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que as pessoas em união estável têm os mesmos direitos que as pessoas casadas,” esclarece Alexandre. “Esses direitos incluem divisão de patrimônio, pensão alimentícia e herança, independentemente de formalizações como contratos de convivência.”

No Dia dos Namorados, é fundamental que os casais compreendam esses aspectos legais para desfrutar a relação da melhor forma possível. “Se o relacionamento evoluiu para um namoro qualificado, mas as partes não querem que ele seja visto como união estável, podem optar pelo contrato de namoro. No entanto, é importante não usar o contrato para camuflar uma união estável real, pois isso será considerado inválido pelos tribunais,” alerta o advogado.

Alexandre Dalla Bernadina finaliza com um conselho: “O contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para proteger os interesses dos casais, desde que usado de maneira correta e honesta. É uma forma de assegurar que as intenções do relacionamento sejam respeitadas juridicamente.”

Nesta nova era de convivência mais próxima e intensa, entender e utilizar instrumentos legais como o contrato de namoro pode ser essencial para a harmonia e segurança dos relacionamentos.

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