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Consumo mínimo em quiosques é prática abusiva e pode gerar denúncia ao Procon

Com a chegada do verão e o aumento do movimento nas praias capixabas, uma prática antiga volta a preocupar consumidores: a cobrança de consumo mínimo para utilização de mesas e cadeiras em quiosques e bares à beira-mar. O alerta é claro: a exigência é proibida por lei e configura prática abusiva.

De acordo com o Procon Espírito Santo, nenhum estabelecimento pode condicionar a permanência do consumidor ao pagamento de um valor mínimo de consumação. A regra vale tanto para restaurantes quanto para quiosques, independentemente da época do ano. Mesmo quando a exigência é informada por placas ou verbalmente por funcionários, a cobrança continua sendo ilegal.

Diante de situações assim, a orientação é que o consumidor resista à cobrança, conheça seus direitos e, caso haja insistência, registre denúncia nos órgãos de defesa do consumidor. O Procon Estadual atua de forma integrada com mais de 40 Procons municipais no Espírito Santo e já iniciou a Operação Verão, com ações preventivas e fiscalizações nas praias, começando por municípios como Serra, Vitória e Vila Velha.

Outro ponto importante diz respeito ao uso dos espaços públicos. A faixa de areia é considerada área democrática e de livre acesso. Nenhum quiosque é proprietário da praia, o que significa que qualquer pessoa pode levar sua própria cadeira, guarda-sol, cooler ou outros itens e permanecer no local sem ser obrigada a consumir no estabelecimento mais próximo. Também é permitido se acomodar próximo a quiosques, especialmente em áreas de sombra, sem que isso gere qualquer obrigação de consumo.

Os estabelecimentos podem, no entanto, cobrar pela locação de cadeiras e guarda-sóis, desde que o consumidor não seja obrigado a adquirir esse serviço para permanecer no local. Da mesma forma, é permitido levar equipamentos próprios ou alugá-los de terceiros legalizados, respeitando as regras de cada município.

Em relação a ambientes internos, bares ou restaurantes fechados podem cobrar entrada em situações específicas, como quando há um atrativo diferenciado. Ainda assim, essa cobrança não pode ser vinculada a uma consumação mínima. Tentativas de “disfarçar” a prática abusiva, como cobrar um valor de entrada convertido obrigatoriamente em consumo, são analisadas caso a caso pelo Procon e podem ser caracterizadas como burla à legislação.

O uso de banheiros também gera dúvidas frequentes. O estabelecimento não pode cobrar pelo uso do banheiro de forma avulsa. Ou ele é disponibilizado a todos os banhistas ou restrito apenas aos clientes, sem cobrança adicional. O que não é permitido é transformar o banheiro em fonte de renda.

Outras cobranças comuns durante a alta temporada também merecem atenção. O couvert artístico pode ser cobrado, desde que haja música ao vivo e que o consumidor seja informado previamente, antes de iniciar o consumo. Já os 10% referentes ao serviço do garçom não são obrigatórios e devem ser tratados apenas como sugestão. O consumidor não pode ser constrangido ou coagido a pagar esse valor, nem valores superiores, como 12% ou 15%, sem informação clara.

O Procon orienta que o consumidor registre provas sempre que possível, como fotos, vídeos, gravações ou comprovantes, para facilitar a análise das denúncias. As reclamações podem ser feitas pelo número 151, pelo site oficial do Procon Espírito Santo ou pelo canal de WhatsApp disponível na plataforma, cujo final é 8499. As denúncias não precisam ser feitas no momento exato do ocorrido, mas quanto mais rápido o registro, maior a agilidade na atuação do órgão.

Segundo o Procon, os atendimentos costumam ter prazo de resposta entre 10 e 15 dias, e as fiscalizações seguem um roteiro interno, sem aviso prévio aos estabelecimentos. A atuação se estende até depois do Carnaval e, conforme o órgão, as ações já têm refletido em maior respeito aos direitos do consumidor nas praias capixabas.

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