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Conselho Municipal Sobre Drogas é reativado

O conselho visa formular e propor o plano municipal sobre drogas para prevenção, tratamento e fiscalização do uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem a dependência física ou psíquica.

A Prefeitura da Serra por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania reativou na manhã desta segunda-feira, 12 de junho de 2023, o Conselho Municipal Sobre Drogas (Comsod), que estava sem atividades desde 2017.

Com a participação do Poder Público e da Sociedade Civil a proposta é realizar reuniões mensalmente para tratar dos temas inerentes ao Conselho.

O Conselho foi instituído em 2002 com o objetivo de participar das ações conjuntas e articuladas de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional Antidrogas.

O conselho visa formular e propor o plano municipal sobre drogas para prevenção, tratamento e fiscalização do uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem a dependência física ou psíquica, compatibilizando com a respectiva política estadual, definida pelo Conselho Estadual sobre Drogas, bem como acompanhar a execução.

Para a secretária da pasta Lilian Mota a reativação do conselho é de suma importância para os munícipes da Serra. “Esse espaço de discussão e implementação das políticas públicas para o seguimento álcool e drogas será de extrema importância, uma vez que, visa não apenas desenvolver essas políticas, mas também, impactar a população,” afirma Lilian Mota.

Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD

É o órgão superior permanente do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD).

Decreto n. 11.480, de 06 de abril de 2023, dispõe sobre sua competência, composição e dá outras providências.

Competência

Dentre as competências do órgão, destacam-se:

I – discutir e aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;

II – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas, por meio de solicitação de informações e elaborar recomendações aos protocolos de destinação dos bens e valores do referido Fundo;

III – acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes nacionais das políticas públicas sobre drogas e promover sua integração às políticas de proteção ao Estado Democrático de Direito e aos direitos humanos e ao combate e superação do racismo e de outras formas de discriminação;

IV – acompanhar e avaliar as ações de cooperação internacional firmadas pelo Governo da República Federativa do Brasil sobre drogas;

V – identificar e difundir boas práticas sobre drogas para as três esferas de governo;

VI – articular com os conselhos estaduais, distrital e municipais de políticas sobre drogas;

VII – articular com os conselhos participativos da administração pública federal para o monitoramento conjunto de políticas públicas e o fortalecimento da participação social; e

VIII – acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes à política sobre drogas e ao funcionamento do próprio conselho.

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