Geral

Caso Ana Hickmann: especialista explica como a Lei Maria da Penha pode agilizar divórcio

Desde que veio a público a situação de violência doméstica envolvendo a apresentadora Ana Hickmann e seu marido Alexandre Correa, a repercussão do caso tem sido cada vez maior. Duas semanas após registrar boletim de ocorrência, a modelo revelou que fez o pedido formal de divórcio através da Lei Maria da Penha para acelerar o processo, que, em condições normais, poderia demorar até mais de um ano para ser concretizado. A atualização da lei passou a valer a partir de 2019, sob o entendimento de que o Estado deve proteger a vítima do agressor, evitando que ela permaneça em vínculo matrimonial com o indivíduo.

Especialista em Direito de Família, a advogada Rayane Vaz Rangel explica que o divórcio tradicional e o baseado na Lei Maria da Penha se diferem principalmente por um fator: a rapidez. É menos burocracia e mais praticidade. “A situação da vítima quase sempre não permite que ela tenha tempo de procurar um advogado, solicitar que o advogado entre com o pedido junto ao juiz, ou tenha todos os documentos em mãos. Logo, o juiz da Vara de Violência Doméstica também pode decretar o afastamento do agressor do ambiente familiar. A gente entende que a mulher, neste caso, está sob risco grave e precisa requerer a separação urgente”, explicou.

A mulher vítima de violência doméstica, segundo Rayane Vaz Rangel, também tem direito a outras medidas protetivas, como garantir a guarda dos filhos, por exemplo. No entanto, questões que envolvem a partilha de bens continuam sendo feitas somente na Vara de Família. “A guarda compartilhada prevê um contato para decisão conjunta entre os pais. No caso da medida protetiva, o agressor não pode se comunicar com a vítima, tornando a interação da guarda compartilhada impossível de acontecer. Um homem violento não pode usar a paternidade para perpetuar um ciclo de violência contra a mãe dessa criança”, comentou.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha tem ferramentas de proteção à vítima que passa por situações de violência em suas múltiplas possibilidades: física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral. Em outubro de 2019, algumas alterações foram feitas na legislação para ampliar a rede de apoio às vítimas. “Assistência judiciária para acelerar o divórcio, total auxílio do delegado de polícia no momento de registrar B.O, afastamento do pai agressor em relação aos filhos, ou pelo menos deve haver alguém para intermediar esses encontros. Essas foram algumas das modificações que tivemos na lei”, pontuou a advogada.

Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB de Cariacica, Rayane Vaz Rangel diz que muitas mulheres enfrentam o problema da violência doméstica em silêncio. Há, porém, diversos canais de urgência para pedir socorro. “Todas podem usar o Ligue 180, canal de atendimento à mulher do Ministério das Mulheres. Outro número, lançado pelo governo em abril, é o (61) 9610-0180 – este realiza atendimentos por meio de mensagens. Lembrando que as ligações para o Ligue 180 são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo que permite acompanhar o andamento do caso”, destacou.

Leia também