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Atenção nas férias: advogada recomenda cuidados para evitar dores de cabeça na locação de imóveis

O mês de julho está chegando e com ele vem um período de lazer: as férias escolares. De acordo com um levantamento realizado em 2022 pela Associação Brasileira dos Agentes de Viagem (Abav), as vendas de pacotes de viagem para o mês de julho cresceram 100% em relação ao ano anterior, o que indica a procura expressiva dos brasileiros para aproveitarem as férias fora de casa. Além do transporte, quem vai viajar precisa se preocupar também com a estadia, o que leva diversas pessoas a alugar imóveis. Uma opção bastante utilizada é o Airbnb, plataforma que gerencia locações de espaço durante curtos e médios prazos.

No entanto, ao contratar esse tipo de serviço o contratante precisa estar atento a alguns detalhes. É o que explica a advogada Suellen Mendes, advogada civilista.

O locador deve se atentar às regras do próprio Airbnb, que traz nos termos de uso, por exemplo, a proibição de encontros com mais de 16 pessoas e festas no geral”, pontuou. Suellen esclarece que é preciso considerar esses detalhes devido a influência no preço, pois o anfitrião pode cobrar uma taxa por hóspede excedente bem como pela limpeza excedente.

Além disso, a advogada também alerta para a necessidade de informações claras, somadas às regras da plataforma. “Sempre que ocorrer a contratação de algum serviço, incluindo locação de algum imóvel por airbnb ou por qualquer outro meio, é necessário que o contratante consiga entender e delimitar aquilo que pode e o que não pode ser feito”, esclareceu. Dessa forma, o anfitrião precisa especificar os detalhes de uso do espaço, pois absolutamente todas as características do imóvel, como quantidade de hóspedes, existência de piscina e sauna, vão influenciar diretamente no valor final e, claro, precisam estar em perfeita manutenção e uso.

Por fim, Suellen Mendes destaca que aluguéis por temporada costumam oferecer imóveis mobiliados, com inúmeros elementos que atendam as necessidades do contratante. Por isso, casos de danos implicam pagamento para cobrir o prejuízo. “A pessoa que alugou é responsável por tudo aquilo que está no imóvel durante o período de locação, portanto precisa entregar da mesma maneira que recebeu”, concluiu.

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