A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/10, define a Logística Reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou para outra destinação final ambientalmente adequada. Para que a Logística Reversa aconteça, é necessário o envolvimento de diferentes atores importantes no processo, como fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos. Todos que, de alguma forma, compartilham a responsabilidade pelo produto disponibilizado no mercado são responsáveis pelo ciclo de vida desse material.
Dessa forma, cabe a todos esses atores, de forma compartilhada, a responsabilidade pela reintegração desses materiais à cadeia produtiva ou dar outra destinação final que permita seu reaproveitamento. Isso inclui uma ampla gama de setores, como alimentos, produtos eletroeletrônicos, embalagens, higiene, pneumáticos, medicamentos, entre outros. Em 2022, a Lei 12.305/10 passou por outra regulamentação através do Decreto nº 10.936, que estabeleceu novas diretrizes e mudanças relevantes no que concerne à Logística Reversa, a qual passou a ser coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente. Esse novo decreto, além de instituir o Programa Nacional de Logística Reversa e suas diretrizes, define os instrumentos e maneiras de sua implementação, bem como a validação dos acordos setoriais que estabelecem a forma de operacionalização entre o Poder Público e os entes envolvidos.
Neste processo, destaca-se também o Decreto Federal nº 11.044, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ e regulamenta o mercado de certificados de reciclagem, proporcionando ganhos de escala e a comprovação do cumprimento das metas de logística reversa por meio de Notas Fiscais e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Ou seja, diferentes atores podem ser remunerados por promoverem a restituição do resíduo a outro ciclo produtivo, pelo sistema de compensação. Para o sucesso da Logística Reversa em nosso país, será necessário legitimar esse processo como um instrumento de política pública que deve ser controlado e fiscalizado pelo poder público, utilizando canais de divulgação para comunicar sua obrigatoriedade e promover a Educação Ambiental. Também é fundamental o envolvimento de todos os entes geradores de resíduos (fabricantes, comerciantes, distribuidores e consumidores), que devem promover os mecanismos adequados para o retorno de seus materiais e produtos pós-consumo ao ciclo produtivo, ou seja, ao mercado reciclador. Em resumo, a logística reversa não é apenas uma maneira de lidar com o resíduo, mas também uma oportunidade de reintegrá-los à cadeia produtiva e promover a gestão eficiente desses materiais. Isso estabelece a economia circular como uma forma de gerar novos negócios e promover, de fato, a transformação sustentável no setor de resíduos sólidos no Brasil.
Em março de 2024, através do Decreto nº 5655-R, o Espírito Santo se configurou entre os 15 estados da confederação a possuir uma regulamentação específica sobre o Sistema de Logística Reversa, que traz as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização das responsabilidades pós-consumo em todo seu território.
Ademais, o estado irá assinar o Decreto voltado à Logística Reversa de Embalagens, configurando assim a responsabilidade compartilhada entre todos envolvidos e atendendo ao que preconiza a PNRS – Lei 12.305/10. Vale destacar que o Espírito Santo sempre esteve na vanguarda das iniciativas no que tange à Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. O Estado sedia a mais completa Central de Valorização de Resíduos do Brasil, onde estão instaladas 13 indústrias de reciclagem, preparadas e licenciadas para beneficiar diferentes tipologias de resíduos. Trata-se da Empresa @MARCA Ambiental, localizada no município de Cariacica, pioneira na destinação correta dos resíduos e que atende a diversos municípios e empresas no Espírito Santo.