Como se sabe, o reconhecimento dos direitos das mulheres foi concebido através de um longo processo histórico. Por diversos séculos, as mulheres foram subjugadas a trabalhos domésticos e a satisfazer as expectativas de seu marido, portanto, sempre foram submetidas a uma posição de controle marcadas pelo preconceito, desigualdade e discriminação.
Todo esse processo histórico, resultou na naturalização de comportamentos agressivos em nossa sociedade, especialmente nas relações travadas entre homens e mulheres. Sendo assim, até hoje essa naturalização de comportamentos reprováveis é um dos fatores para o desafio na redução de violência contra as mulheres, especialmente porque muitos dos casos de agressão física, sexual, emocional e patrimonial ainda não são registrados pelas vítimas, ficando encobertos muitas das vezes pelos “deveres matrimoniais e familiares”.
É notório que a legislação em nosso país em muito avançou nos últimos anos, a fim de tentar coibir o aumento dos casos de violência contra as mulheres, como, por exemplo: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a Lei da Profilaxia da Gravidez (Lei nº 12.845/13), a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15), a Definição do Programa de Cooperação sinal Vermelho contra a violência doméstica (Lei nº 14.188/21), a Instituição do Formulário Nacional de Avaliação de Risco a ser aplicado contra à mulher vítima doméstica e familiar (Lei nº 14.149/21), dentre outras.
Todavia, para além da legislação em vigor, precisamos melhorar a instrumentalização dessas leis, tanto em relação a aplicação, quanto em termos de acesso à justiça e agilidade por parte do judiciário. Só assim, a sociedade e as próprias vítimas não terão a sensação de impunidade.
Isso porque, a morosidade excessiva, os entraves burocráticos e a falta de estrutura são os maiores obstáculos para punição dos agressores e para a efetiva implementação das leis. Não bastasse isso, a falta de recursos de amparo às vítimas também é um fator que contribui para o aumento dessa triste estatística, eis que a maioria das mulheres possui subordinação econômica em face do seu agressor e, por isto, se sujeitam aos relacionamentos abusivos.
Mas a solução para a redução desses índices não gira em torno somente do poder judiciário, pois, há a necessidade de ampla implementação de políticas públicas de conscientização familiar, de combate ao machismo, de acesso igualitário às mulheres no contexto econômico, social, político e cultural.
Portanto, somente a junção de todos esses fatores será capaz de proporcionar a redução de violência contra as mulheres, que precisam de amparo efetivo, muito além da letra da lei.