Foi sancionada na segunda-feira (5) a Lei nº 12.724/2026, que representa um avanço significativo no fortalecimento da rede de proteção às advogadas e advogados envolvidos em casos de violência doméstica ou familiar no Espírito Santo. A nova legislação determina que as delegacias de polícia do Estado comuniquem à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), no prazo de até 48 horas, situações em que a vítima ou o agressor seja advogado ou advogada regularmente inscrito na Ordem.
Nos casos em que a vítima for advogada, a comunicação dependerá de autorização expressa e será restrita ao setor competente da instituição, assegurando a preservação da intimidade e da integridade da pessoa atendida.
A norma é resultado de um pedido institucional da OAB-ES ao presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos, realizado no dia 15 de dezembro de 2025, data em que se celebra o Dia da Mulher Advogada. Na ocasião, a presidente da OAB-ES, Érica Neves, acompanhada das presidentes da Comissão da Mulher Advogada, Layla Freitas, e da Comissão Especial de Prerrogativas da Mulher, Patrícia Santos da Silva, além da diretora da Comissão da Mulher Advogada, Thuzza Machado, apresentou a proposta ao parlamentar.
O diálogo resultou na apresentação do Projeto de Lei nº 895/2025, aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais e, posteriormente, sancionado pelo governador do Estado, Renato Casagrande.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES, Layla Freitas, avalia a lei como um avanço concreto. “A comunicação à OAB permite agir com rapidez, orientar, acolher e proteger. É uma medida que reconhece que a violência atravessa todas as profissões e que a advocacia precisa de instrumentos eficazes para cuidar de suas integrantes e promover um ambiente mais seguro e justo”, afirma.
Já a diretora da comissão, Thuzza Machado, destaca que a nova legislação reforça a atuação responsável da instituição. “A proposta reforça o compromisso da OAB em agir com rapidez, responsabilidade e sensibilidade, fortalecendo o acolhimento às vítimas e garantindo que a entidade cumpra seu papel na proteção e na apuração ética dos casos”, pontua.
Para a presidente da OAB-ES, Érica Neves, a sanção da lei reafirma a urgência do tema e o compromisso institucional com o enfrentamento à violência. “Essa proposta cria um canal institucional de proteção, cuidado e resposta, respeitando o sigilo e a dignidade das vítimas e fortalecendo o papel da OAB na defesa da advocacia e dos direitos humanos”, destaca.