Economia

Aposentadoria híbrida: INSS reconhece tempo de trabalho no campo e na cidade

Reconhecimento do INSS permite somar atividades rurais e urbanas para aposentadoria por idade, beneficiando milhões de trabalhadores com trajetórias mistas

Com as transformações nas relações de trabalho e o constante movimento entre zonas rurais e urbanas, muitos brasileiros construíram suas histórias profissionais de forma híbrida — ora no campo, ora na cidade. E essa realidade, cada vez mais comum, passou a ser reconhecida pela legislação previdenciária. É a chamada aposentadoria híbrida, um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008.

Criada pela Lei nº 11.718/2008 e reforçada pela Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade permite que o trabalhador some o tempo de contribuição nas duas esferas — rural e urbana — para atingir o tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade.

Caroline Bonacossa advogada previdenciária

A medida beneficia especialmente quem começou a trabalhar na roça, muitas vezes ao lado da família e sem registro formal, e posteriormente migrou para empregos urbanos. Para esses brasileiros, a aposentadoria híbrida representa uma chance concreta de reconhecimento e proteção na velhice.

“A aposentadoria híbrida é um avanço importante porque reconhece a diversidade das trajetórias de trabalho no Brasil”, afirma a advogada previdenciária Caroline Bonacossa. “Muitas pessoas iniciaram suas vidas laborais na agricultura familiar e depois buscaram oportunidades nas cidades. Unir essas duas experiências é uma forma justa de garantir o acesso ao benefício.”

Para ter direito à aposentadoria híbrida, o trabalhador precisa cumprir dois critérios:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres

  • Tempo de contribuição: no mínimo 15 anos, somando os períodos rural e urbano

Mesmo que o período rural não tenha tido contribuição direta ao INSS, ele pode ser reconhecido se o trabalhador comprovar que atuou em regime de economia familiar. Documentos como notas fiscais de venda de produção agrícola, contratos de arrendamento, certidões de casamento com profissão de lavrador declarada e declarações de sindicatos rurais são válidos como prova.

“A dificuldade está justamente em comprovar o tempo no campo”, ressalta Bonacossa. “Por isso, é fundamental reunir o máximo de documentação possível. Em muitos casos, testemunhos de vizinhos e conhecidos também são aceitos pela Justiça, desde que coerentes e bem fundamentados.”

Mais do que uma adequação técnica às novas dinâmicas sociais, a aposentadoria híbrida é um instrumento de justiça social. Ela reconhece que o trabalho, seja na lavoura ou no escritório, merece igual dignidade e amparo.

Essa medida também reforça o papel da Previdência como um sistema protetivo que deve acompanhar as mudanças da sociedade, promovendo inclusão e valorizando todas as formas de trabalho.

Para muitos brasileiros, a aposentadoria híbrida é o elo que une duas fases de vida e garante a tranquilidade de quem, por décadas, dedicou seu esforço ao desenvolvimento do país — tanto com as mãos calejadas do campo quanto com a rotina urbana dos centros, finaliza Caroline.

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