O texto sancionado foi o mesmo do substitutivo apresentado pela parlamentar capixaba e aprovado por quase unanimidade no Congresso Nacional
Na tarde desta segunda-feira (3), a deputada federal Jack Rocha (PT-ES) acompanhou o presidente Lula durante a cerimônia de sanção da Lei da Igualdade Salaria, junto com a ministra das mulheres, Cida Gonçalves; o ministro Trabalho, Luiz Marinho; a primeira-dama, Janja da Silva, e senadoras Teresa Leitão (PT-PE) e Zenaide Maia (PSD-PB). Jack foi convidada a estar ao lado do presidente Lula no momento da sanção da Lei, após ter relatado na Câmara o PL 1085/2023, da Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O texto sancionado foi o mesmo do substitutivo apresentado pela parlamentar e aprovado por quase unanimidade no Congresso Nacional.
Na ocasião, a parlamentar capixaba defendeu que a Lei sancionada é uma grande contribuição para promover a inclusão social e econômica, independente de gênero, raça, etnia, idade, deficiência ou origem. “A sanção da Lei da Igualdade Salarial é uma conquista histórica para as mulheres brasileiras. Nós, que somos a maioria da população brasileira, precisamos de legislações que garantam direitos, trabalho decente e a ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e de decisão no mercado de trabalho”, destacou Jack Rocha.
Projeto prevê multa e ações de fomento à participação das mulheres no mercado de trabalho
A Lei da Igualdade Salarial torna obrigatória a remuneração igual para a mesma função. Prevê, em caso de constatação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre sexo, raça, etnias, idade ou origem, multa de dez vezes o salário devido à vítima da discriminação, elevada em 100% em caso de reincidência.
Para as empresas a partir de cem funcionários, o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios terá que ser apresentado a cada seis meses. Nos casos em que a discriminação salarial for flagrante, a empresa deve apresentar Plano de Ação com metas e prazos para sanar a desigualdade. O não cumprimento destas ações também é passível de multa de até 3% do valor da folha de salários do empregador, com teto de até cem salários mínimos, sem prejuízo de aplicação das demais sanções previstas na Lei.
Os dados fornecidos pelas empresas, resguardada a Lei Geral de Proteção de Dados, alimentarão a plataforma digital do governo federal com “indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregadas por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas”, detalha o texto sancionado.
O Projeto prevê ainda programas de capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens e a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores e empregados a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.