A disputa eleitoral terminou, mas os episódios de perseguição por posicionamento político continuam repercutindo no Brasil. Listas que incentivam o boicote a comerciantes, profissionais e empresas, além de manifestações que defendem a demissão de trabalhadores por suas convicções políticas, chamam a atenção para os limites legais dessas práticas e seus possíveis impactos sobre o trabalho e a renda.
No Espírito Santo, a circulação de listas de boicote foi identificada em pelo menos seis municípios: Vitória, Colatina, Santa Maria de Jetibá, Afonso Cláudio, Baixo Guandu e Cachoeiro de Itapemirim. Os relatos incluem profissionais que tiveram seus nomes associados a determinadas posições políticas mesmo sem terem se manifestado publicamente.
O cenário também preocupa pelas possíveis consequências no ambiente profissional. O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) havia recebido 47 denúncias de assédio eleitoral em 2026, um aumento de 57% em relação aos 30 registros contabilizados em 21 de outubro. Desconsideradas as denúncias repetidas sobre os mesmos fatos ou empresas, eram 34 registros distintos.
Em âmbito nacional, o MPT contabilizou 2.364 denúncias de assédio eleitoral neste ano até 27 de outubro, sendo 1.957 sem repetição. Os números incluem relatos de possíveis irregularidades e não significam, por si só, que todas as condutas tenham sido comprovadas.
Para a advogada especialista em Direito Trabalhista do escritório Ferreira Borges Advogados, Paloma Vallory, o momento exige atenção para distinguir a liberdade de manifestação política de condutas que ultrapassem os limites legais e passem a constranger, intimidar ou prejudicar alguém em razão de suas convicções.
“Quando uma pessoa tem seu nome exposto em uma lista para estimular outros a deixar de contratar seus serviços, comprar em seu estabelecimento ou romper relações profissionais por causa de sua posição política, o impacto pode ir muito além de uma divergência de opinião. Estamos falando de possíveis prejuízos à reputação, à atividade profissional e à própria subsistência. A análise jurídica depende das circunstâncias, do conteúdo divulgado e dos efeitos concretos dessa exposição, mas a liberdade de expressão não deve ser utilizada como justificativa para ameaças, perseguições ou práticas ilícitas”, explica a advogada.
Quando a perseguição política chega ao ambiente de trabalho
A preocupação se torna ainda mais relevante quando a retaliação envolve relações de emprego. A advogada explica que o assédio eleitoral pode ocorrer tanto durante a campanha quanto depois da votação, quando trabalhadores passam a sofrer pressões ou represálias por suas escolhas políticas.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão, recusa de contratação motivada pela preferência política, redução de benefícios e prejuízos na carreira, entre outras.
“Imagine um funcionário que é ameaçado de perder o emprego porque o empregador descobriu em quem ele votou. Ou um profissional que deixa de ser contratado porque sua posição política foi identificada em uma lista compartilhada nas redes sociais. São situações diferentes, mas que precisam ser analisadas com atenção porque podem envolver discriminação, abuso de poder e violação de direitos”, exemplifica Paloma.
Quais são as consequências jurídicas?
As condutas podem ter desdobramentos em diferentes esferas, conforme os fatos e as provas. No campo trabalhista, práticas discriminatórias e situações de assédio podem originar pedidos de indenização por danos morais e outras medidas cabíveis. Dependendo das circunstâncias, também pode haver discussão sobre a validade de uma demissão ou a responsabilização do empregador.
A orientação para quem enfrenta ameaças ou represálias é preservar as evidências. Mensagens, capturas de tela, e-mails, áudios, documentos e a identificação de testemunhas podem ajudar a demonstrar o ocorrido. Também é recomendável registrar as datas dos episódios e os eventuais prejuízos profissionais ou financeiros.
Nos casos relacionados ao ambiente de trabalho e ao processo eleitoral, é possível procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT). A denúncia pode ser feita pelos canais oficiais do órgão, que recebe relatos de possíveis irregularidades, inclusive situações ocorridas após o encerramento da votação.