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Fim da escala 6×1: veja o que muda na jornada de trabalho e nas folgas

Mudança prevê redução gradual da jornada semanal para 40 horas e adoção de dois dias de descanso remunerado; regras específicas poderão ser negociadas por categoria.

A mudança na jornada de trabalho tem gerado dúvidas entre trabalhadores com carteira assinada no Espírito Santo. A proposta de encerramento da escala 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa um, prevê a redução gradual da carga horária semanal e a ampliação do período de descanso.

A medida tem impacto potencial sobre trabalhadores de diferentes setores, incluindo comércio, serviços e outras atividades que funcionam aos fins de semana. Entre as principais dúvidas estão o início da vigência das novas regras, a situação de quem já trabalha 40 horas semanais e as possíveis alterações nas escalas especiais.

Como será a transição?

De acordo com as informações apresentadas sobre a mudança, a jornada semanal deverá passar de 44 para 40 horas, com uma etapa de transição. Inicialmente, a carga horária seria reduzida para 42 horas semanais, antes de chegar ao limite de 40 horas.

O período de adaptação previsto inclui dois meses para a primeira etapa e outros 12 meses para a adequação à jornada definitiva. A implementação e os prazos, entretanto, dependem da confirmação do texto promulgado e de sua publicação oficial.

A proposta também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para o domingo. As folgas, porém, poderão ocorrer em dias diferentes, conforme a organização da jornada e as regras aplicáveis a cada categoria.

Quem trabalha aos sábados terá mudanças?

Os trabalhadores que cumprem expediente aos sábados poderão ter a jornada reorganizada, mas isso não significa que todos deixarão de trabalhar nesse dia.

A distribuição das horas ao longo da semana poderá variar conforme a atividade profissional, desde que sejam respeitados os limites previstos na nova regra. Assim, empresas poderão precisar rever escalas e horários para adequar o funcionamento às mudanças.

O que acontece com a escala 12×36?

A situação de quem trabalha em regimes especiais, como a escala 12×36 — 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso —, dependerá das regras aplicáveis à categoria e das possibilidades de negociação coletiva.

A proposta admite formas específicas de organização da jornada por meio de convenções e acordos coletivos. Essas negociações, contudo, deverão respeitar os limites e os direitos estabelecidos pela legislação.

Setores que prestam serviços contínuos ou essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, também poderão ter formas próprias de organização do trabalho, conforme as regras aplicáveis.

E quem já trabalha 40 horas semanais?

O trabalhador que já cumpre jornada de 40 horas semanais, inclusive por meio de convenção coletiva, poderá não ter alteração na quantidade de horas trabalhadas.

O fato de exercer a atividade em regime de home office também não afasta a aplicação das regras sobre duração do trabalho. A modalidade remota, por si só, não determina mudanças na carga horária.

A mudança vale para contratações temporárias?

As contratações temporárias também deverão observar as regras legais aplicáveis à jornada de trabalho. A proximidade de períodos de maior movimento no comércio, como as festas de fim de ano, não representa, por si só, uma exceção às normas.

Empresas que contratam trabalhadores temporários precisarão verificar como a nova regulamentação se aplica às respectivas atividades e escalas.

Mais tempo para descanso e família

A expectativa de ampliação do descanso semanal é vista por trabalhadores como uma oportunidade de dedicar mais tempo à família, aos estudos, ao lazer e à vida pessoal.

A reorganização da jornada, por outro lado, exigirá planejamento das empresas, especialmente nos setores que dependem de funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Com a implementação das novas regras, a orientação é que os trabalhadores acompanhem as informações oficiais e consultem seus sindicatos para esclarecer dúvidas específicas sobre escalas, folgas e acordos coletivos.

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