Proposta de Marcelo Santos e Fabrício Gandini permite que profissionais façam as refeições nos mesmos horários dos estudantes, sem desconto no auxílio-alimentação
O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na tarde desta segunda-feira (21), o projeto de lei que garante aos professores em efetivo exercício na rede pública estadual o direito à alimentação escolar nas unidades de ensino, nos mesmos turnos e horários em que as refeições são oferecidas aos estudantes.
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De autoria dos deputados Marcelo Santos (União) e Fabrício Gandini (Podemos), a proposta estabelece que a refeição destinada aos profissionais deverá ser a mesma oferecida aos alunos, respeitando os padrões nutricionais adotados pela rede estadual de ensino.
Um dos principais pontos do projeto é a garantia de que a alimentação fornecida na escola não poderá resultar em desconto, redução ou suspensão do auxílio-alimentação recebido pelos servidores. O benefício, conhecido como ticket-alimentação, deverá ser preservado.
Durante a votação, o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos, afirmou que a medida busca corrigir uma situação vivenciada por professores que cumprem jornadas ampliadas nas escolas estaduais.
Segundo o parlamentar, a proposta também contribui para reduzir o desperdício de alimentos nas unidades de ensino.
“O projeto visa corrigir e fazer justiça com os professores da rede pública estadual que não têm o direito de almoçar nas escolas, enquanto o que sobra é jogado fora. Estamos garantindo o almoço dos profissionais da educação que têm carga ampliada”, afirmou Marcelo Santos.
O deputado também ressaltou a manutenção do auxílio-alimentação. Para ele, a medida representa uma forma de valorização dos profissionais da educação.
“A educação merece o nosso respeito. A educação é a base de tudo. O ticket tem um valor muito aquém do que se faz necessário. A refeição na unidade de ensino se faz necessária”, declarou.
Marcelo Santos defendeu ainda que o benefício possa, futuramente, ser ampliado para outros profissionais que trabalham nas escolas estaduais.
Também autor da proposta, o deputado Fabrício Gandini destacou a aprovação como uma medida de valorização dos professores e de combate ao desperdício de alimentos.
“É um dia especial para o professor, que no dia a dia vê a alimentação ser jogada fora por conta de uma lei federal que não foi atualizada”, afirmou.
Gandini citou a experiência do Amazonas e ressaltou que a proposta aprovada no Espírito Santo prevê que o Estado custeie a alimentação dos professores sem interferir no auxílio-alimentação.
“O Estado do Amazonas já pratica. Agora, o Espírito Santo vai subsidiar a alimentação para o professor, sem prejuízo para o ticket e sem desperdício de alimentos”, disse.
De acordo com o deputado, a medida também poderá favorecer a convivência entre professores e estudantes, já que os profissionais poderão realizar as refeições no mesmo ambiente dos alunos.
O projeto determina que o Poder Executivo inclua nas leis orçamentárias anuais recursos específicos e suplementares para custear a alimentação dos profissionais da educação.
A proposta também estabelece que recursos constitucionalmente vinculados ao atendimento dos estudantes, incluindo aqueles destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), não poderão ser utilizados exclusivamente para financiar as refeições dos profissionais.
A exceção será possível caso exista regulamentação federal específica autorizando esse tipo de utilização.
Outro ponto previsto no texto é a garantia de que a alimentação oferecida aos professores não prejudique, em quantidade ou qualidade, as refeições destinadas aos estudantes. Dessa forma, os alunos permanecem como prioridade no atendimento da alimentação escolar.
Com a aprovação em Plenário, o projeto de lei segue agora para sanção do governador do Espírito Santo.
Caso seja sancionada e publicada, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após a publicação.