Economia

Carnaval não é feriado e falta pode afetar salário e férias

Em 2026, o Carnaval vai de sábado (14) a terça-feira (17) e não é feriado nacional. Entenda quando a ausência é considerada injustificada, o que pode ser negociado e quais são os impactos para o trabalhador
Faltar ao trabalho durante o Carnaval pode gerar desconto no salário e outros reflexos na relação de trabalho, mas não significa, automaticamente, advertência ou punição grave. Em 2026, como o Carnaval ocorre entre sábado (14) e terça-feira (17) e não é feriado nacional, esses dias são considerados úteis para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada. Assim, salvo exceções previstas em acordo ou autorização da empresa, o expediente é normal.
A confusão é comum porque o Carnaval muda de data todos os anos e muitos municípios decretam ponto facultativo, medida que não se aplica automaticamente ao setor privado. Além disso, algumas empresas adotam esquemas próprios de funcionamento, o que alimenta a percepção equivocada de que a folga é um direito garantido. Na prática, sem previsão legal ou acordo formal, vale a regra geral da legislação trabalhista.
Segundo a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro, o principal erro é presumir que o Carnaval funciona como exceção. “A legislação não reconhece o Carnaval como feriado nacional. Se não houver liberação formal da empresa ou previsão em convenção coletiva, a ausência é considerada injustificada”, explica.
O que diz a CLT sobre faltar ao trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prescreve o não pagamento pelo dia não trabalho quando a falta é injustificada. Além disso, ao empregado não é devido descanso semanal remunerado (DSR), o que amplia o impacto financeiro da ausência.
Outro ponto é que a falta injustificada também repercutir nas férias. “Cada falta injustificada pode reduzir, de forma proporcional, o período de férias do trabalhador, conforme as regras da CLT”, destaca Ana Luiza de Castro.
Diferentemente do que muitos imaginam, uma falta isolada não gera, necessariamente uma penalidade. Para tanto, deve ser analisado o histórico laboral, duração do contrato de trabalho e gravidade da infração, por exemplo, quando a falta impede a abertura do negócio.

“As punições devem observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Uma falta isolada pode resultar em uma advertência verbal, especialmente se não houver histórico de reincidência. As penalidades tendem a evoluir pela prática aplicada e reiterada do empregador, gravidade do fato, reincidência do descumprimento contratual, histórico de conduto do empregado e duração do contrato de trabalho”, explica a advogada.
Cuidados devem ser tomados, como não combinar folga informalmente, o registro nesses casos é essencial.
Durante o Carnaval, é comum que empregados combinem folga de maneira informal, seja em conversa direta com a chefia ou por mensagens. Esse tipo de acerto, no entanto, não oferece segurança jurídica.
“Sem autorização expressa ou algum tipo de registro, o trabalhador fica vulnerável. O ideal é que qualquer liberação seja clara e formalizada”, orienta Ana Luiza de Castro.
Banco de horas e compensação
O uso do banco de horas é uma alternativa frequente no período de Carnaval, permitindo a folga com compensação posterior. A prática é legal, desde que exista Acordo Individual escrito ou previsão em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT ou Convenção Coletiva de Trabalho – CTT.
“A compensação precisa seguir as regras pactuadas e registrada quando definidas por instrumento coletivos de trabalho ou Acordo Individual . Banco de horas feito de forma improvisada pode gerar passivo trabalhista para a empresa”, alerta a advogada.
Quando a falta é considerada justificada
A ausência só é considerada justificada quando há previsão legal ou autorização formal, como atestado médico válido, licença previamente concedida ou liberação expressa do empregador. A quarta-feira de cinzas, que em 2026 cai no dia 18, segue a mesma lógica e também não é feriado nacional.
Para Ana Luiza de Castro, a orientação é clara, no Carnaval, o trabalhador não deve presumir ausência de trabalho. É fundamental verificar se haverá expediente, se existe Acordo Coletivo, Convenção Coletiva de Trabalho, se a empresa autorizou a folga. Sem isso, os dias não trabalhados não serão pagos além de outras repercussões econômica.

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