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Lei cria área de segurança no entorno das escolas no Espírito Santo

Nova legislação estabelece regras para comércio, trânsito e infraestrutura em um raio de 100 metros das unidades de ensino e já passa a valer em todo o Estado

Com a volta às aulas marcada para 4 de fevereiro, estudantes, pais e profissionais da educação no Espírito Santo passam a contar com um novo instrumento de proteção. Já está em vigor a Lei nº 12.729, de 8 de janeiro, que institui a Área de Segurança Escolar e define medidas específicas para o entorno das instituições de ensino públicas e privadas em todo o território capixaba.

A norma, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de dezembro. Como não houve sanção nem veto do governador dentro do prazo constitucional, a lei foi promulgada de forma tácita pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), nesta terça-feira (6).

A legislação considera como área de prioridade especial o perímetro de até 100 metros a partir dos portões de entrada e saída das escolas. Nesse espaço, passam a valer regras voltadas à segurança, à organização urbana e à proteção da comunidade escolar, incluindo alunos, professores, funcionários e famílias.

Entre as principais medidas está o reforço da fiscalização sobre o comércio fixo e ambulante nas proximidades das escolas. A lei busca coibir a venda de bebidas alcoólicas, drogas, medicamentos controlados, fogos de artifício e materiais com conteúdo impróprio ou que estimulem discriminação racial ou social.

Outro ponto central é a melhoria da infraestrutura urbana no entorno das unidades de ensino. A norma prevê ações como ampliação da iluminação pública, manutenção de ruas e calçadas, limpeza de terrenos vizinhos, poda de árvores e, sempre que possível, a instalação de câmeras de videomonitoramento.

O trânsito também ganha atenção especial. A lei estabelece medidas de acalmamento do tráfego, com limite de velocidade de até 30 km/h nas vias próximas às escolas, além da implantação e manutenção de faixas de pedestres, redutores de velocidade, semáforos e sinalização específica para alertar motoristas sobre a circulação de crianças e adolescentes.

Para viabilizar a implementação das ações previstas, o texto autoriza o Governo do Estado a firmar convênios e parcerias com os municípios, respeitando as competências de cada ente e a disponibilidade orçamentária.

A expectativa é que a Área de Segurança Escolar contribua para reduzir riscos no trajeto diário dos estudantes e torne o ambiente ao redor das escolas mais organizado, seguro e adequado ao desenvolvimento educacional.

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