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Senado aprova texto e imposto sobre herança pode dobrar no ES em 2026

Alíquota que hoje é de 4% pode chegar a 8% a partir de janeiro de 2026. Procura nos cartórios cresce 17% desde o início da tramitação da Reforma Tributária. Veja como regularizar doações a herdeiros.

O Senado Federal aprovou, no último dia 30, o texto alternativo da Reforma Tributária que poderá aumentar o imposto sobre heranças no Espírito Santo. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 muda as regras de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo aplicado à transferência de bens e direitos, como imóveis herdados ou doados.

A proposta torna obrigatória a progressividade da alíquota em todo o país, encarecendo o processo para quem possui maiores patrimônios. Atualmente, o Espírito Santo cobra uma taxa única de 4%, mas, se o projeto for aprovado também pela Câmara dos Deputados, a cobrança poderá chegar a 8% a partir de janeiro de 2026.

Com a possibilidade de aumento do imposto, os capixabas têm procurado antecipar a regularização de bens. Segundo o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), os Cartórios de Notas registraram aumento de 17% nas doações de bens em 2024. Foram 1.982 escrituras públicas emitidas no último ano, contra 1.693 em 2023.

Para Carolina Romano, diretora de Tabelionato e representante do Sinoreg-ES, o movimento é reflexo da preocupação das famílias com o futuro das novas regras.

“Ainda há tempo para se planejar e realizar a transmissão do patrimônio com a taxa atual de 4%. Fazer uma escritura pública de doação é uma forma segura de garantir os interesses da família, evitando disputas ou irregularidades”, explica.

O texto aprovado estabelece que o ITCMD terá alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio transferido, podendo atingir até 8%. No Espírito Santo, isso representa o dobro da taxa atual.

Outra mudança relevante é que o imposto deverá ser pago obrigatoriamente no estado de residência do falecido (em caso de herança) ou no domicílio do doador (em doações em vida). Com isso, deixa de ser possível escolher estados com taxas mais baixas para abrir inventários, prática comum até então.

Há também outros projetos em análise no Congresso Nacional que sugerem elevação ainda maior da tributação, podendo chegar entre 16% e 20%, o que ampliaria os impactos para todo o país.

Quem pretende doar bens ainda com a alíquota atual pode fazê-lo em qualquer Cartório de Notas presencialmente ou pela plataforma www.e-notariado.org.br.

O documento é obrigatório para imóveis acima de 30 salários mínimos e exige a apresentação de documentos pessoais das partes e registros do imóvel.
No caso de doação com reserva de usufruto, o doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de uso e usufruto do bem — que pode ser vitalício.

O Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES) representa os cartórios capixabas, defendendo os direitos e prerrogativas da categoria. A entidade atua na valorização institucional da atividade notarial e registral, no aprimoramento técnico dos profissionais e na promoção de soluções para melhor atender a população.

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