Com o fim de 2024 se aproximando, é hora de pensar nas férias escolares e no impacto que este período tem no núcleo familiar das crianças. Para casais separados, surgem muitas questões sobre a guarda dos filhos durante o recesso escolar. Quem fica com as crianças? Há alguma mudança no pagamento da pensão alimentícia? Essas e outras dúvidas geram frequentes conflitos entre os pais. Para esclarecer essas questões, a advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil, Rayane Vaz Rangel, explica o que a legislação brasileira diz sobre o tema.
Segundo a especialista, a legislação brasileira assegura que ambos os pais devem ter tempo de cuidado e convívio equilibrado com os filhos. Contudo, não há um único formato de divisão, o que pode gerar diferentes arranjos entre as famílias. O principal é garantir que a criança não seja prejudicada em nenhum momento.
“A guarda compartilhada não significa necessariamente uma divisão igualitária de tempo, mas sim a participação conjunta dos pais nas decisões sobre a vida dos filhos. Se não houver uma decisão formalizada sobre a convivência nas férias escolares, o ideal é que os pais entrem em acordo para dividir o período de maneira equilibrada, priorizando o melhor interesse das crianças e mantendo o vínculo com ambos. Se houver uma decisão judicial, essa deve ser seguida rigorosamente”, ressalta Rayane Rangel.
Outro ponto importante destacado pela advogada é que o pagamento da pensão alimentícia não sofre alterações durante o recesso escolar. “O valor da pensão alimentícia não muda nas férias. O valor acordado ou estabelecido judicialmente deve ser mantido, independentemente de com quem a criança esteja durante o período. A pensão cobre despesas fixas, como alimentação, moradia, saúde e educação, que continuam a existir, mesmo durante as férias”, explica a especialista.
Além disso, a época de férias pode coincidir com o período de descanso de um dos pais, o que levanta outra dúvida: quem será responsável pelos cuidados das crianças? Rayane Rangel afirma que a guarda compartilhada implica o compartilhamento de responsabilidades, e não depende de um dos genitores estar ou não de férias. “A guarda compartilhada pressupõe que os pais dividam as responsabilidades e o tempo de convivência, independentemente das férias de um dos genitores”, explica.
Se o desejo é viajar com os filhos durante as férias, a advogada adverte para as obrigações legais. No caso de viagens dentro do Brasil, quando ambos os pais têm poder familiar e não há disputa entre eles, a autorização do outro genitor não é necessária, desde que ele esteja ciente da viagem. Porém, se a viagem for internacional, é imprescindível que o genitor ausente forneça uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, ou, alternativamente, uma autorização judicial.
Rayane Vaz Rangel também lembra que o descumprimento de uma determinação judicial sobre a guarda e convivência das crianças pode resultar em penalidades legais. “Se um dos genitores não cumprir uma decisão judicial, ele pode ser penalizado. O genitor prejudicado pode solicitar a aplicação de medidas coercitivas, como multas ou até a reavaliação das condições de guarda. O objetivo de todas as decisões judiciais é garantir que os direitos da criança sejam respeitados”, conclui a advogada.
Com as férias se aproximando, é importante que os pais separados estabeleçam, preferencialmente, um acordo amigável sobre a guarda durante esse período. O diálogo e o respeito ao melhor interesse das crianças são essenciais para garantir um ambiente saudável e equilibrado para os pequenos durante o recesso escolar.