Simples vontade não é suficiente para excluir filho de herança”, diz especialista sobre caso Cid Moreira
Quase uma semana após a morte de Cid Moreira, renomado jornalista e apresentador, a polêmica em torno de seu testamento se intensifica. Com 97 anos, Cid decidiu retirar seus filhos, Rodrigo e Roger Moreira, de uma herança avaliada em R$ 60 milhões. A relação entre pai e filhos já apresentava fissuras desde 2021, quando eles solicitaram a interdição do apresentador, alegando que sua esposa, Fátima Sampaio, estava fazendo mau uso de sua fortuna. Esse pedido foi arquivado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 2023.
A advogada Rayane Vaz Rangel, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclarece que, segundo a legislação brasileira, a mera vontade de um pai não é suficiente para deserdar seus filhos. “A lei estipula situações específicas nas quais um filho pode ser excluído da herança, como ofensas físicas aos pais, relações ilícitas com um novo cônjuge ou o abandono em situações de vulnerabilidade”, explica. Ela enfatiza que qualquer justificativa precisa estar claramente mencionada no testamento e ser comprovada judicialmente.
Os filhos de Cid Moreira levantaram sérias acusações contra a madrasta, incluindo a venda de 11 dos 18 imóveis do jornalista, a transferência de R$ 40 milhões para o exterior e a alegação de cárcere privado. Apesar das disputas legais, Rodrigo e Roger têm direito à metade da herança, já que são considerados herdeiros necessários. “O que o pai pode fazer livremente é dispor da outra metade de seus bens, mas, para deserdar os filhos, é necessário que a situação se encaixe nas hipóteses legais”, acrescenta Rangel.
Além disso, os filhos têm a possibilidade de contestar a sanidade mental de Cid ao elaborar o testamento. “Eles podem alegar abuso de vulnerabilidade ou manipulação. A venda de bens e transferências suspeitas podem indicar fraudes, o que, se provado, configuraria abuso de confiança”, afirma a advogada.
Ângelo Carbone, advogado dos filhos, argumenta que Fátima Sampaio não teria direito à herança, dado que o casamento ocorreu sob o regime de separação total de bens. No entanto, a defesa da viúva defende que esse regime foi adotado devido à idade avançada de Cid. “No caso de morte, o cônjuge se torna herdeiro necessário, independentemente do regime de bens”, conclui Rangel.
À medida que o caso avança, a questão da sucessão de Cid Moreira levanta discussões sobre direitos, herança e as complexas relações familiares. As próximas etapas legais serão cruciais para determinar o destino do legado do icônico apresentador.