Pessoas com autismo, seus familiares e cuidadores participaram do lançamento do serviço de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que já está disponível por meio do site da Prefeitura de Vitória ou pelo aplicativo Vitória Online.
O lançamento reuniu lideranças comunitárias, vereadores, diretores e famílias ligadas à Associação Amigos dos Autistas do Espírito Santo (Amaes), na tarde desta quarta-feira (09).
A CIPTEA é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020), com o objetivo de facilitar a identificação e favorecer o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento é gratuito e pode ser requerido pelo interessado ou por seu representante legal. A Prefeitura já emitiu 140 carteiras na fase de testes do programa, de pessoas ligadas à Amaes.
“Essa carteira é mais que um documento de identificação. Ela representa o acesso a direitos, à inclusão, à cidadania e é mais uma inovação da nossa gestão, voltada para o cuidado com as pessoas. As pessoas, com suas características, seus potenciais, todas as pessoas, são prioridade na nossa gestão”, disse o prefeito Lorenzo Pazolini.
A solicitação será feita por meio do site da Prefeitura, ou pelo aplicativo Vitória Online. Equipes da Semcid vão avaliar as solicitações, validar e emitir as carteiras, que serão digitais. No entanto, os portadores podem imprimi-las em qualquer impressora.
“Com essa identificação, vamos garantir que ninguém mais passe por constrangimentos e dificuldades de acesso a serviços”, disse o secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Diego Libardi. “Eu acompanhei o empenho do prefeito e da primeira dama, Paula Pazolini, para a criação do serviço. Estou muito grato pela oportunidade de conduzir a emissão da CIPTEA, por meio da Casa do Cidadão”, completou.
Documentos necessários:
I – Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal;
II – Relatório médico (neurologista, psiquiatra, pediatra) com o diagnóstico e CID 10 F84; ou Carteirinha da AMAES; ou Relatório/Declaração de acompanhamento da APAE/AMAES contendo diagnóstico e CID 10 F84.
III – Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF, do interessado, e se for o caso, do representante legal;
IV – Comprovante de endereço atualizado, sendo que o interessado deverá residir no Município de Vitória;
V – Foto 3×4 recente;
O laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá validade indeterminada. (lei 9.797 de 08 de Novembro de 2021)
Para a carteirinha da Amaes não é necessário confirmação desses dados, considerando que trata-se de um documento institucional já validado.