A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH-ES) está encabeçando uma campanha em prol de um projeto de lei que propõe mudanças na lei de direitos autorais no país. De autoria do ex-deputado Serafim Venzon, o PL 3968/97 propõe a isenção da cobrança de direitos autorais pela oferta de aparelhos de TV ou de som nos quartos de hotéis.
O movimento #ECADNOQUARTONÃO busca mobilizar o Senado para aprovar a retirada da cobrança dos quartos de hotel pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Atualmente, a simples disponibilidade de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel já configuram um fato gerador de arrecadação de direitos autorais. A indústria hoteleira reclama que a cobrança gera um custo significativo para a receita de um hotel — o que reflete no custo do serviço repassado ao consumidor, como o preço das diárias. Detalhe: a tributação é paga duas vezes, tanto pelos hotéis, quanto pelos canais de distribuição dos conteúdos, como TV Paga e serviços de streaming, por exemplo.
Para o presidente da ABIH-ES, Nerleo Caus, a cobrança deve ser realizada apenas nas áreas comuns aos hóspedes, onde a música e obras são exibidas como fator de atração, como bares ou restaurantes, por exemplo. O setor não questiona o pagamento nestas áreas, e sim nos quartos.
“Na área comum ainda há que se admitir. Porém, na área privada no quarto, não vemos sentido para isso. Até porque não compõe o nosso produto final – o qual é a hospedagem no quarto. O quarto de hotel é um local privado no que diz respeito à privacidade de quem o frequenta”, enfatiza Nerleo. A legislação atual, no entanto, entende diferente: que o interior dos quartos podem até ser privados para quem os ocupa por determinado momento, mas segue sendo uma estrutura coletiva, utilizada por diversas pessoas – e que, a simples existência dos aparelhos nos quartos já pressupõem que eles serão utilizados em dado momento.
Nerleo Caus rebate: para a ABIH-ES, a presença de equipamentos de TV e rádio não induz o cliente ao fechamento da compra ou a permanência, já que o fortalecimento da hotelaria se dá pelo oferecimento de conforto das instalações, segurança e outras atrações. “Cabe lembrar que a permanência do hóspede tem data de entrada e saída. E entendemos o quarto como uma extensão do lar”, completa.
Atualmente, o preço da cobrança é formado por diversos fatores que incluem a região socioeconômica onde o hotel se encontra, metragem da área sonorizada e a taxa de ocupação dos quartos.