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O retrato da violência. Levantamento aponta que a cada hora no ES três mulheres são agredidas

Em 2022 e janeiro a novembro o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (CIODES) registrou mais de 23 mil denúncias, sendo que os casos de violência doméstica foram a maioria. Todos os dias mais de 70 pessoas ligam para denunciar violência sofrida por mulheres, o que dá uma média de 3 ligações por hora.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) informou que em 2022, foram registrados o total de 23.876 acionamentos, dos quais 18.685 foram confirmados como situações relacionadas à Lei Maria da Penha.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública afirma que, no Brasil, a cada minuto, em média, uma pessoa liga para o 190 a fim de denunciar casos de violência doméstica.

O diretor do CIODES, Oberacy Emmerich Júnior comentou que, “no estado, muitos chamados são para as residências das vítimas, poucos são para os locais de trabalho. Nas ruas, por exemplo, percebemos que os agressores são, em sua maioria, companheiros ou ex-companheiros das vítimas.

Lei Maria da Penha

A Lei n° 11.340 de 2006, conhecida como ‘Lei Maria da Penha’, é um importante instrumento legal no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil. Em 07 de agosto de 2006, a lei foi sancionada, passando a vigorar em todo território nacional em 22 de setembro daquele ano, a Lei Federal n° 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha. Essa Lei trata a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma ampla, evidenciando a necessidade de uma resposta interdisciplinar.

A Lei Maria da Penha expressamente prescreveu e ressaltou em seu Artigo 6° que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação aos direitos humanos. A Lei nº 11.340 de 2006 tem um caráter, além de punitivo, educativo, orientador e preventivo.

Para os efeitos da Lei Maria da Penha é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher à violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A Lei nº 11.340/2006 inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica, reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, do Judiciário por meio das Varas Especializadas, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como estabeleceu uma série de medidas de caráter social protetivo, repressivo e preventivo.

A divulgação da Lei Maria da Penha é, portanto, de extrema importância, ante a urgente necessidade de se reeducar a sociedade e desconstruir valores machistas passados ao longo dos tempos, alcançando, enfim, o convívio harmônico, de respeito e igualdade. E para que a vítimas cientes dos seus direitos se encorajem e denunciem sempre esse tipo de violência, que é inadmissível na sociedade.

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