IR 2025: Contadora capixaba esclarece principais dúvidas dos contribuintes
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Despesas com educação, aluguel, remédios, recibos médicos manuais podem ser restituídos? Essas são apenas algumas das principais dúvidas de quem vai realizar a declaração.
Começou o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, e os contribuintes já precisam se organizar para cumprir com as obrigações fiscais. A entrega vai até o dia 30 de maio e a maior parte dos brasileiros sabe que, para este ano, está obrigado a declarar quem recebeu, em 2024, rendimentos superiores a R$ 33.888. Além disso, o limite de Receita Bruta Anual para atividades rurais passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Contudo, muitas dúvidas persistem, especialmente no que diz respeito a despesas com educação, aluguel, remédios e até mesmo a inclusão de dependentes na declaração.
Emanueli Cristini contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais
Pensando em esclarecer esses pontos, a contadora e consultora tributária, Emanueli Cristini, detalha abaixo as principais questões que ainda geram confusão entre os contribuintes.
1. Posso colocar meus pais ou sogros como dependentes?
Sim, é possível incluir os pais como dependentes, desde que seja comprovada a dependência financeira. Já os sogros só podem ser considerados dependentes se o cônjuge também for declarado como tal. Neste caso, é fundamental que a dependência financeira seja comprovada, caso haja questionamento por parte da Receita Federal.
2. Trabalhador independente ou MEI que possui despesas com saúde e educação precisa apenas entregar a declaração para restituir o imposto?
Não. A restituição do Imposto de Renda refere-se ao valor pago ao longo do ano anterior, a título de Imposto de Renda retido na fonte. Caso o trabalhador não tenha tido imposto de renda retido na fonte em 2024, não haverá valor a ser restituído, mesmo que ele tenha despesas com saúde ou educação.
3. Tenho 10 mil reais em despesas com educação. Consigo restituir tudo?
Não. O limite de dedução para despesas com educação é de R$ 3.561,50 por dependente. Isso significa que, mesmo que o contribuinte tenha gasto mais do que esse valor, o máximo que poderá ser deduzido será esse teto por dependente.
4. O valor que pago em remédios deduz do Imposto de Renda?
Não. Despesas com remédios e medicamentos não são dedutíveis no Imposto de Renda e não podem ser declaradas para redução da base de cálculo do imposto devido.
5. Posso deduzir o aluguel do Imposto de Renda?
Somente se o contribuinte for profissional autônomo e realizar sua atividade profissional em casa. Nesse caso, é permitido deduzir 1/5 do valor do aluguel pago, desde que o Imposto de Renda seja declarado mensalmente por meio do carnê-leão.
6. Brasileiros que residem no exterior precisam pagar Imposto de Renda no Brasil?
Sim, com exceções. Para os brasileiros que moram fora do Brasil e não comunicaram à Receita Federal sua saída definitiva do país, as mesmas regras que se aplicam aos residentes no Brasil continuam válidas. Isso significa que todo rendimento auferido no exterior deve ser convertido para dólares americanos e declarado no Brasil.
7. Tenho recibos médicos de 2024 feitos manualmente. Eles são válidos para a declaração deste ano?
Sim. O aplicativo Receita Saúde começou a ser obrigatório apenas em 1º de janeiro de 2025, o que significa que para a declaração deste ano (2025), os recibos médicos feitos manualmente são válidos e podem ser apresentados.
A contadora ainda alerta que, até o dia 30 de março, a declaração deve ser enviada pelo software do computador. A partir de 1º de abril, começa o envio online por meio do programa Meu Imposto de Renda ou pelo Portal ECAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Além disso, o prazo de entrega também afeta o tempo de recebimento da restituição. Caso haja necessidade de retificação, a data de entrega será a da última retificação realizada.
E, para quem optar pelo modelo de declaração pré-preenchido, mesmo que a entrega seja feita a partir de 1º de abril, tem prioridade na restituição.
A contadora também destaca que a organização e o planejamento são essenciais para evitar erros e otimizar o processo de restituição. Por isso, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às regras de dedução para garantir que não percam nenhum direito.
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